sexta-feira, fevereiro 20, 2026
spot_img
HomeDestaquesveja prazos e se você já é obrigado a declarar

veja prazos e se você já é obrigado a declarar

A declaração é obrigatória e deve ser realizada junto à Receita Federal –

Já começou a valer a partir deste ano, as novas regras tributárias para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Agora, brasileiros que ganham até R$ 5 mil estão isentos de declarar os impostos, beneficiando milhões de trabalhadores.

No IRPF, o tributo incide na renda e nos proventos de contribuintes que moram no país ou fora, mas que recebem renda dele. Já no IRPJ, a alíquota é incidida sobre o lucro, que pode ser presumido, real ou arbitrado, dependendo da atividade realizada e dimensão da instituição.

Tudo sobre Economia em primeira mão!

Pontos que você verá na matéria:

  • Quem é obrigado a declarar?
  • Como ficaram as novas regras?
  • Quanto você pagará a partir de agora
  • Quem serão os beneficiados?
  • Quando o Imposto de Renda deve ser declarado?
  • Quais documentos serão necessários para declarar?

Quem é obrigado a declarar?

A declaração é obrigatória e deve ser realizada junto à Receita Federal. Essa é uma maneira de saber se o cidadão está pagando mais ou menos imposto. Devem declarar renda as que se enquadram em uma ou mais das seguintes situações:

  • Operam na bolsa de valores;
  • Têm empresa constituída;
  • Receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis no ano anterior;
  • Receberam mais de R$ 200.000,00 em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
  • São proprietários de bens que totalizam mais de R$ 800.000,00;
  • Receberam auxílio emergencial no ano anterior;
  • Tiveram receita proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Queiram compensar prejuízos de anos anteriores de atividades rurais;
  • Obtiveram, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Venderam imóvel no ano anterior;
  • Fixaram residência no Brasil durante o ano anterior.

Como ficaram novas regras?

Pessoas físicas com renda tributável mensal de até R$ 5 mil (ou anual de até R$ 60 mil) estão isentas de declarar o imposto de renda.

Já quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, terá um desconto de R$ 978,62, de forma que o pagamento da alíquota de Imposto de Renda seja de forma escalonada e progressivamente menor para quem ganha rendimento mensal nessa faixa de renda.

Leia Também:

Para quem passa desse valor, a cobrança do IR continua igual ao que é feito atualmente.

As novas regras devem beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros, entre trabalhadores formais e autônomos, e gerar um impacto de R$ 31,2 bilhões na arrecadação da União neste ano.

Para compensar a perda de receita, o governo criará um imposto mínimo sobre altas rendas e passará a tributar remessas e dividendos enviados ao exterior. As duas medidas devem gerar R$ 34,1 bilhões em arrecadação.

Veja quanto você pagará a partir de agora (mensal)

  • Até R$ 5.000: Isenção total
  • Até R$ 5.500: Desconto de 75%
  • Até R$ 6.000: Desconto de 50%
  • Até R$ 6.500: Desconto de 25%
  • A partir de R$ 7.350: Aplicação da alíquota de 27,5%

Veja quanto você pagará a partir de agora (mensal)

  • Até R$ 60 mil: descontos de até R$ 2.694,15, zerando o imposto
  • De R$ 60.000,01 a R$ 88.200: descontos de R$ 8.429,73, até zerar para quem ganha R$ 88.200
  • A partir de R$ 88.200,01: sem redução

Quem serão os beneficiados?

A tabela do IR aponta que aqueles que ganham R$ 5 mil podem ter um ganho anual de R$ 4.067,56, por exemplo e quem ganha R$ 6.250 terá uma economia anual de aproximadamente R$ 1.800 por ano com a medida, por exemplo.

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Quando o Imposto de Renda deve ser declarado?

Como as regras serão aplicadas esse ano, a declaração de imposto de renda será feito no ano que vem, em 2027.

Leia Também:

Com base nos últimos anos, período de declaração deve ter início na terceira semana do mês que vem, a partir de 16 de março. Por isso, quanto antes o contribuinte se organizar e enviar o formulário, maiores serão as chances de receber a restituição mais cedo, caso tenha direito.

Quais documentos são necessários para declarar?

Antes de começar a declaração do IR, é indispensável juntar e organizar todos os documentos que serão usados durante o preenchimento do formulário. Para fazer isso, é preciso separar:

  • Documentos pessoais;
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Informe de rendimentos financeiros ou extratos de aplicações;
  • Extrato de previdência privada;
  • Comprovante de despesas de ensino;
  • Documentação do plano de saúde;
  • Extrato de carnê;
  • Recibo de doações.



Fonte: A Tarde

- Advertisment -spot_img

Mais lidos