quinta-feira, abril 2, 2026
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Vale-refeição nas férias? Justiça bate o martelo e define regra

Uma decisão recente da Justiça trouxe impacto direto para servidores públicos e reacendeu uma discussão antiga. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou entendimento de que o vale-refeição — ou ajuda de custo equivalente — deve continuar sendo pago durante períodos de afastamento remunerado.

A definição foi tomada no julgamento do Tema 94 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que analisou uma disputa recorrente entre servidores estaduais e o poder público.

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Pagamento mantido em afastamentos

Com a decisão, o Tribunal reconheceu que o benefício não pode ser suspenso em casos como férias e licenças previstas em lei. Isso porque esses períodos são considerados como de efetivo exercício, conforme estabelece a legislação estadual.

Entre as situações incluídas estão férias, férias-prêmio, licença por doença profissional, acidente em serviço, luto e licença à gestante.

Na prática, isso significa que o servidor não perde automaticamente o direito ao vale-refeição apenas por estar temporariamente afastado, desde que o período seja remunerado.

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E o 13º salário?

O julgamento também abordou a possibilidade de o benefício impactar o cálculo do 13º salário — ponto que ampliou a repercussão do caso.

Apesar de a discussão ter sido levantada durante o processo, o Tribunal fixou que o vale-refeição não se incorpora à remuneração para quaisquer fins. Ou seja, não entra no cálculo de verbas como o décimo terceiro.

Decisão orienta outros casos

Por ter sido julgado no formato de IRDR, o entendimento passa a servir como referência para processos semelhantes em tramitação na Justiça de Minas Gerais.

A decisão foi celebrada pelo Sind-Saúde/MG, que considerou o resultado um avanço para a categoria, especialmente por garantir a manutenção do benefício em períodos de afastamento remunerado.



Fonte: A Tarde

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