A transição dos impostos já começa a impactar as operações de empresas –
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, os novos impostos de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aprovados pela Reforma Trabalhista, já estão em operação, através de período de teste, emissão obrigatória de documentos fiscais eletrônicos com destaque dos novos tributos e adaptação gradual dos sistemas empresariais.
A transição dos impostos já começa a impactar as operações de empresas brasileiras, principalmente relacionada à análise financeira das companhias, e na forma em que as empresas são avaliadas por investidores, conselhos e credores.
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O Brasil fechou 2025 com crescimento de 2,3% e PIB de R$12,7 trilhões, enquanto a inflação oficial acelerou para 0,70% em fevereiro de 2026, acumulando 3,81% em 12 meses. Em um ambiente em que o mercado já está sensível à margem, repasse de custo, previsibilidade e geração de caixa, qualquer mudança estrutural no modelo tributário passa a influenciar valuation, custo de capital e apetite do investidor.
De acordo com especialistas do ramo tributário, na prática, o que muda com a transição é menos a arrecadação efetiva e mais a visibilidade do risco operacional. Em 2026, o período é tratado como ano-teste da CBS e do IBS, com alíquota reduzida de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, totalizando 1%, valor que pode ser compensado com PIS/Cofins no mesmo período de liquidação. O governo também estabeleceu dispensa dessa arrecadação-teste para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas, justamente para facilitar a adaptação dos sistemas.
Impacto econômico
Mesmo assim, especialistas afirmam que o efeito econômico já é concreto. Isso porque valuation não depende apenas da alíquota final, mas da capacidade de a empresa sustentar margem, controlar passivos, capturar créditos, reorganizar contratos e preservar previsibilidade de caixa durante a transição.
Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o mercado deve olhar a reforma com lente mais ampla do que a velha discussão sobre aumento ou redução de carga.
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A reforma tributária passa a interferir diretamente no valuation porque mexe com premissas centrais de qualquer empresa: margem, fluxo de caixa, precificação, cadeia de fornecedores e governança
“A reforma tributária passa a interferir diretamente no valuation porque mexe com premissas centrais de qualquer empresa: margem, fluxo de caixa, precificação, cadeia de fornecedores e governança”, disse ele.
“O investidor tende a precificar com mais cautela companhias que ainda não conseguiram mapear bem os efeitos da CBS e do IBS, especialmente em setores com operações complexas, contratos de longo prazo e alta dependência de crédito fiscal”, continua o especialista.
De acordo com ele, o maior risco nessa fase está na diferença de preparo entre as empresas, e que o mercado deve observar com mais atenção quais companhias já começaram a adaptar sistemas, contratos, emissão fiscal e governança tributária à nova lógica da CBS e do IBS: as que demonstrarem mais capacidade de execução tendem a transmitir maior segurança, enquanto as atrasadas podem ser vistas como mais expostas a ruídos operacionais, pressão sobre margens e perda de valor percebido.
A base legal da reforma reforça essa preocupação. A Lei Complementar 214/2025, instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de prever o princípio da neutralidade, segundo o qual o novo sistema deve evitar distorcer decisões de consumo e organização econômica. Na transição, porém, a neutralidade teórica depende de execução prática: classificação fiscal correta, apropriação de créditos, qualidade dos dados, parametrização de sistemas e adaptação das obrigações acessórias.
Governança federativa
Outro ponto acompanhado de perto é a governança federativa do novo modelo. Em dezembro de 2025, o Congresso aprovou a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela cobrança, fiscalização e distribuição do imposto, com 27 representantes de estados e DF e 27 dos municípios. Para o setor privado, isso ajuda a dar desenho institucional à transição, mas não elimina a necessidade de adaptação operacional dentro das empresas.
O sócio e advogado tributarista Adriano de Almeida avalia que o mercado passará a diferenciar com mais clareza quem tem governança fiscal madura e quem ainda opera com baixa integração entre áreas. “O impacto no valuation não decorre apenas da carga nominal, mas da capacidade de converter a reforma em previsibilidade”
Quando a companhia não sabe com precisão como a CBS e o IBS vão afetar preço, crédito, contrato e capital de giro, ela aumenta a própria opacidade. E mercado penaliza opacidade, principalmente em momentos de transição regulatória
Adriano ressalta que a reforma tributária deve ser tratada como uma mudança de modelo de negócio, e não apenas como uma alteração fiscal. Na prática, isso envolve revisar estruturas operacionais, políticas comerciais e a relação com fornecedores, já que eventuais falhas na cadeia podem comprometer créditos, gerar risco jurídico e afetar a percepção do mercado sobre a empresa. Para ele, a transição tende a premiar companhias mais organizadas e penalizar aquelas que entrarem no novo sistema sem integração e governança.
A partir de 2026, as empresas já estão obrigadas a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes técnicos definidos para a transição. Esse detalhe aparentemente operacional é, na prática, um marco importante: a reforma sai do campo conceitual e entra na rotina dos sistemas, da escrituração e da governança de dados.
Fonte: A Tarde



