Resolução limita interrupção ao débito recente –
O medo de ter a energia elétrica suspensa por falta de pagamento ainda é uma das maiores angústias dos consumidores. O que pouca gente sabe é que existe uma regra que impõe limites claros às distribuidoras — e ela pode mudar completamente a forma como dívidas antigas são tratadas.
Pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), contas vencidas há mais de 90 dias não podem motivar o corte do fornecimento.
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O que diz a regra dos 90 dias
A determinação está prevista na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, que estabelece direitos e deveres tanto dos consumidores quanto das concessionárias.
De acordo com o texto, a suspensão do serviço só é permitida em caso de inadimplência recente. Ou seja, o débito precisa ser atual. Mesmo assim, a empresa deve cumprir exigências formais antes de interromper o fornecimento.
As dívidas antigas continuam existindo e podem ser cobradas, mas por meios adequados — não por meio da interrupção de um serviço considerado essencial.
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Aviso prévio é obrigatório
Além do limite de 90 dias, a distribuidora precisa comunicar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias. A notificação deve ocorrer na própria fatura ou por outro canal que permita comprovação.
Sem esse aviso formal, o corte é considerado irregular.
A própria ANEEL reforça que a energia elétrica é um serviço indispensável à dignidade humana, o que exige critérios rigorosos para qualquer suspensão.
Entendimento do STJ reforça proteção
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o corte não pode ser utilizado como forma de pressionar o pagamento de débitos antigos.
Quando isso ocorre, há violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesses casos, a empresa deve recorrer a instrumentos legais de cobrança, como parcelamentos ou ações judiciais.
O que fazer se o corte for indevido
Se o fornecimento for suspenso de maneira irregular, a orientação é registrar reclamação imediata junto à concessionária e também à ANEEL, pelo telefone 167 ou pelo site oficial da agência.
O consumidor ainda pode procurar o Procon do seu estado ou ingressar com ação judicial.
Atualizações recentes da agência reguladora mantêm o entendimento dos 90 dias, reforçando que a cobrança deve respeitar o equilíbrio entre o direito da empresa e a proteção do consumidor.
Fonte: A Tarde



