O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 2.195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro.
A medida altera o Código Penal para garantir que a punição ocorra independentemente do consentimento, da experiência sexual prévia da vítima ou de eventual gravidez resultante do crime, isto é, se a vítima tem menos de 14 anos ou deficiência mental, o crime é incontestável.
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O texto agora depende apenas da assinatura do Presidente da República para entrar em vigor.
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Barreira contra impunidade
A proposta surge como uma resposta legislativa a decisões judiciais recentes que geraram indignação.
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), citou um caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que um homem de 20 anos foi absolvido após engravidar uma menina de 12 anos, sob o argumento de que havia um “relacionamento” entre ambos.
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Com a nova redação, o sistema judiciário fica impedido de interpretar a vulnerabilidade de forma subjetiva. Pela lei, são vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade ou deficiência, não possuem discernimento para o ato.
Números da violência
O relatório da senadora Eliziane Gama, aprovado anteriormente na CCJ, trouxe dados alarmantes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024) para justificar a urgência da medida.
A maior taxa de vitimização no Brasil ocorre justamente entre crianças de 10 a 13 anos.
Fonte: A Tarde



