–
O Secretário Municipal de Transportes e Estradas do município de Taperoá, baixo sul da Bahia, David Guimarães Neto, foi autuado por infração gravíssima ao se recusar a realizar o teste do bafômetro enquanto conduzia um veículo oficial do município em plena madrugada na capital baiana.
O flagrante foi no dia 13 de setembro de 2025, às 01h59. De acordo com o auto de infração, o veículo pertence à frota própria da Prefeitura de Taperoá, gestão da prefeita Christianne Guimarães, conhecida como Kitty Guimarães (Avante).
Tudo sobre Bahia em primeira mão!
A autuação foi lavrada com base no Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica a recusa à submissão de procedimentos que certifiquem a influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Leia Também:
Documentos públicos extraídos do sistema Transonline, da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), revelam o episódio de extrema gravidade envolvendo um membro da cúpula da gestão municipal.
Improbidade
A natureza do cargo ocupado pelo infrator agrava o cenário. Como Secretário de Transportes, David Guimarães Neto é o responsável direto pela gestão da frota e pela conduta dos motoristas municipais.

O uso de um carro oficial para fins aparentemente particulares em Salvador, associado à suspeita de embriaguez, aponta para um claro desvio de finalidade e desrespeito aos princípios da Administração Pública.
“Um veículo oficial conduzido nestas circunstâncias é uma arma potencial. A recusa ao bafômetro impede a prova técnica, mas não apaga a responsabilidade moral e administrativa do agente político”, afirma o especialista de trânsito.
Defesa negada
A reportagem apurou que houve tentativa de defesa administrativa para anular a multa, porém o pedido foi indeferido pela autoridade de trânsito, mantendo a penalidade e a pontuação na carteira.
Outro ponto que chama a atenção nas investigações preliminares é a ausência de registros de consumo de combustível na prefeitura relacionados ao deslocamento do veículo para Salvador naquela data.
A omissão levanta suspeitas de que houve tentativa deliberada de “apagar os rastros” administrativos da viagem irregular.
Pedido de exoneração
Diante da robustez das provas — que incluem o registro funcional do infrator no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) e os dados da Transalvador — entidades de fiscalização e oposição já articulam o pedido de exoneração imediata do secretário.
O argumento central é a quebra de idoneidade: quem comanda a pasta de transportes não pode ser o protagonista de um escândalo que envolve o uso indevido da máquina pública e o desrespeito direto às leis de trânsito que ele mesmo deveria zelar.
O que diz a Lei
De acordo com o Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Como penalidade, o condutor é multado em 10 vezes o valor base da infração gravíssima, que é de R$293,47, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A reportagem procurou a prefeita Kitty Guimarães, a qual não respondeu aos questionamentos.
Fonte: A Tarde



