A nova faixa de isenção do Imposto de Renda sobe para R$ 5.000 mensais –
O leão está cada vez mais próximo, e quem está enquadrado no perfil do tributo, deve ficar atento aos prazos e novas regras sobre o Imposto de Renda 2026. A declaração do IR é obrigatória e deve ser realizada junto à Receita Federal. Essa é uma maneira de saber se o cidadão está pagando mais ou menos imposto.
No IRPF, o tributo incide na renda e nos proventos de contribuintes que moram no país ou fora, mas que recebem renda dele. Já no IRPJ, a alíquota é incidida sobre o lucro, que pode ser presumido, real ou arbitrado, dependendo da atividade realizada e dimensão da instituição.
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O IR segue um modelo progressivo, ou seja, quem ganha mais paga um percentual maior. As alíquotas variam de 0% (isenção) até 27,5% sobre os rendimentos. As novas regras para a declaração mudam a forma em que esse tributo é aplicado aos rendimentos de brasileiros, proporcionando que trabalhadores que ganhem até R$ 5 mil, estejam isentos da declaração.
Há também quem se planeje o ano todo para declarar despesas que tornem a restituição do valor declarado, de forma mais vantajosa, que é através das deduções. As deduções no Imposto de Renda são despesas permitidas pela Receita que podem ser abatidas da base de cálculo, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição na Declaração Completa.
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De acordo com a contadora Jaiane Santana, as principais deduções no Imposto de Renda são os gastos com saúde, já que não têm limite de quantidade, como consultas médicas, exames e plano de saúde.
“Lembrando também que algumas despesas de saúde já vêm automaticamente na declaração pré-preenchida, por isso é muito importante sempre pedir que sejam emitidas as notas fiscais, especialmente em despesas médicas e odontológicas, garantindo que esses gastos sejam corretamente informados e possam constar na declaração, inclusive na pré-preenchida da Receita Federal.”, explica ela.
São permitidas por lei as seguintes despesas dedutíveis:
- Dependentes;
- Saúde
- Educação
- Previdência
- Pensão alimentícia
- Livro-caixa (documento onde são registrados todos os pagamentos em dinheiro.
Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa.
Veja a seguir as deduções importantes para se fazer com o Imposto de Renda 2026
O que deduzir em dependentes
É possível deduzir no máximo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:
- o dependente possua CPF;
- sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
- o dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário).
Podem ser dependentes:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O que deduzir em saúde?
Em questões envolvendo deduções de saúde, somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Para 2026, há uma mudança operacional em que recibos de profissionais liberais da área de saúde devem ser emitidos por meio da plataforma Receita Saúde.
Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a:
- médicos;
- dentistas;
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- terapeutas ocupacionais;
- fonoaudiólogos;
- hospitais;
- planos de saúde;
- despesas provenientes de exames laboratoriais;
- serviços radiológicos;
- aparelhos ortopédicos;
- próteses ortopédicas e dentárias.
- despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos e mentais;
- pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesa de mesma natureza.
O que deduzir em educação?
São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, inclusive de alimentandos, quando referentes a:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
- ensino fundamental, ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
- cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos;
- a parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo, observado o disposto no art. 92, inciso VIII, da IN RFB nº 1.500/2024.
Não são dedutíveis as despesas relativas a:
- cursos de idioma estrangeiros, e preparatórios para concursos ou vestibulares;
- aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e atividades culturais;
- despesas com uniforme, material e transporte escolar, como enciclopédias, livros, revistas, jornais, notebook, tablet e computador;
- elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tradução de textos, contratação de estagiários, fotocópia, digitação e impressão de questionários, gastos postais e de viagem;
- o valor pago como crédito educativo ao Programa de Financiamento Estudantil – FIES;
- pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desprotegidos e abandonados;
- as contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação.
O limite máximo de dedução anual por pessoa é de R$ 3.561,50, mas todo o valor da despesa com educação deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite legal definido por pessoa.
O que deduzir em previdência privada
O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável. A despesa com PGBL é dedutível. A despesa com VGBL não.
Que outras despesas posso deduzir?
Podem ser deduzidas as despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), inclusive os titulares de serviços notariais e de registro e os leiloeiros, desde que essenciais para a realização do trabalho, como:
- As despesas de custeio necessárias à obtenção da receita e a manutenção atividade como, aluguel, conta de água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo;
- A remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. Também pode deduzir pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício desde que caracterizem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;
- Os valores pagos aos serventuários públicos referentes a execução de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;
- as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, quando necessárias à percepção da receita e à manutenção da atividade produtora, observado o disposto no § 5º do art. 104 da IN RFB nº 1.500/2014.
- Os honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
- As despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), deduzidas do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.
Fonte: A Tarde



