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Procon notifica Latam sobre uso de “banheiros premium” em aeronaves

O Procon de São Paulo, informou, nesta segunda-feira, 1º, que notificou a Latam para que apresente esclarecimentos sobre a restrição de uso dos sanitários localizados na parte dianteira das aeronaves, prática que vem sendo chamada de “banheiro premium”.

Segundo o órgão de fiscalização, informações disponíveis no site oficial da empresa afirmam que a cabine Premium Economy é uma experiência diferenciada em aeronaves de um corredor, oferecendo:

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  • Assentos ergonômicos
  • Apoio de cabeça ajustável
  • Bloqueio do assento central

“A comunicação reforça o caráter exclusivo do serviço mediante pagamento adicional, o que evidencia a ligação entre a oferta diferenciada e a restrição do uso dos sanitários dianteiros”, diz o Procon.

O órgão destaca ainda que a prática pode violar princípios de dignidade, igualdade e isonomia, além de afrontar o direito à adequada prestação de serviços, garantido pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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A LATAM terá prazo improrrogável de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, para enviar ao Procon Paulistano as seguintes informações:

  • Justificativa técnica e operacional para a restrição de uso dos sanitários dianteiros exclusivamente a passageiros das primeiras fileiras ou de classes superiores.
  • Dados sobre a operação das aeronaves, incluindo: a) Capacidade total de passageiros por modelo de avião; b) Número de sanitários disponíveis para a classe econômica e a quantidade de passageiros atendidos; c) Número de sanitários exclusivos da cabine Premium Economy e o total de passageiros atendidos.
  • Informações sobre a comunicação aos consumidores, indicando desde quando a restrição é aplicada, por quais meios foi divulgada e se, no momento da compra, o aviso foi apresentado de forma clara e transparente.

A empresa disse também que “reforça que o descumprimento da notificação dentro do prazo estipulado poderá resultar na adoção das medidas administrativas previstas no CDC”.

“Entre as sanções possíveis estão multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença e demais penalidades cabíveis, além da comunicação a outros órgãos competentes e eventual responsabilização civil e administrativa da empresa”, completou.



Fonte: A Tarde

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