A confusão após o empate em 3 a 3 entre Cruzeiro e Vasco da Gama pela Série A do Brasileirão, no dia 15 de março, no Mineirão, terá desdobramentos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
O presidente vascaíno, Pedrinho, foi denunciado pela Procuradoria do órgão por conduta considerada “extremamente reprovável” após o fim da partida.
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De acordo com a denúncia, baseada na súmula do árbitro Lucas Paulo Torezin e em vídeos anexados ao processo, o dirigente abordou a arbitragem de forma exaltada na zona mista de acesso aos vestiários. O documento relata que Pedrinho fez críticas duras e diretas ao trabalho do juiz.
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“Você vai relatar na súmula tudo o que eu vou te falar, você sempre prejudica o Vasco quando a gente joga fora de casa, foi assim ano passado com o Palmeiras, na casa deles”, registra a súmula.
“Lá você prejudicou a gente e hoje aqui de novo, com os pênaltis que você deixou de marcar e com esses acréscimos. Você é arrogante, prepotente e soberbo. Sua forma de apitar é arrogante. Sua soberba vai preceder a sua queda“, completa.
Outros denunciados no caso
Além do presidente, outros três integrantes do Vasco também foram denunciados pela Procuradoria do STJD. O volante Cauan Barros responderá com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, por jogada violenta.
Segundo o relato, ele foi expulso no segundo tempo após atingir um adversário com força excessiva, colocando em risco a integridade física do oponente.
O fisioterapeuta Aldo Mattos foi enquadrado no artigo 258, por conduta contrária à disciplina desportiva. Ele teria lançado uma bola em campo para atrasar o reinício da partida, interferindo diretamente na dinâmica do jogo.
Já o gerente de futebol Clauber Rocha foi denunciado com base no artigo 191, por descumprimento de regulamento, após invadir o campo ao fim do jogo para protestar contra a arbitragem.
Possíveis punições
A Procuradoria solicitou a abertura de processo e o julgamento dos envolvidos. As penalidades podem variar de suspensão por partidas até afastamento por período determinado, a depender da gravidade de cada caso. Até o momento, o STJD ainda não definiu a data do julgamento.
Fonte: A Tarde



