sexta-feira, março 27, 2026
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Prazo para aposentados contestarem descontos é prorrogado; veja até quando

Os aposentados e pensionistas terão mais 90 dias de prazo para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. A medida do Governo do Brasil, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi publicada no Diário Oficial da União.

Agora, o limite para a contestação, que seria até o dia 20 de março, passa para 20 de junho. A medida se dá por um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento.

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Desde o início das cobranças, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram, e 4.401.653 aderiram ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões aos brasileiros. Outros 748.734 beneficiários estão aptos a ingressar na negociação.

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Mesmo com o fim do prazo de contestação, a adesão ao acordo segue disponível.

Tenho direito ao ressarcimento?

A devolução é o retorno de um valor pago indevidamente ou de um prejuízo sofrido, comum em relações de consumo, como produtos com defeito ou serviços mal executados. Os consumidores podem exigir reembolso, estorno ou troca, com prazos de 30 a 90 dias, amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025 devem seguir os seguintes passos:

  • Verificar sua situação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
  • Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
  • Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
  • Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.

Após o ressarcimento, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.

Já para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.



Fonte: A Tarde

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