O Projeto de Lei que aumenta a licença-paternidade no Brasil foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira, 4, em votação unânime. O texto, que estabelece que a licença será ampliada de forma gradual, podendo chegar a 20 dias até 2029, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além disso, a proposta prevê o pagamento de um salário-paternidade durante o período em que o pai estiver afastado do trabalho.
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“Nos pareceres da Câmara que aprovaram o substitutivo, consta, em síntese, que a regulamentação da licença-paternidade visa dar unidade e racionalidade ao tema, aproximando-a da licença-maternidade, com reforço da corresponsabilidade parental, da igualdade de gênero e da proteção integral à criança“, afirmou a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatora do PL.
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Ainda há a previsão de que as microempresas e as pequenas empresas poderão receber reembolso do valor do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.
O deputado Pedro Campos (PSB-PE), relator da proposta na Câmara, afirmou que a regulamentação da licença-paternidade deve custar R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029. O PL foi aprovado na Casa no dia 4 de novembro de 2025.
Ainda segundo Pedro Campos, o efeito fiscal tende a ser neutro, já que os valores poderiam ser compensados por receitas previstas no projeto que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), aprovado pela Câmara em 29 de outubro.
Como funcionará a progressão?
Atualmente, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos têm direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade a partir do nascimento ou da adoção da criança.
A nova regulamentação, que passa a valer em 1º de janeiro de 2027, define que o afastamento remunerado, com pagamento de salário-paternidade, será de 10 dias nos dois primeiros anos de vigência. Entre o segundo e o terceiro ano, o período será ampliado para 15 dias, chegando a 20 dias a partir do quarto ano de implementação.
Fonte: A Tarde



