Medida foi adotada no fim de janeiro e segue pelos próximos meses –
Entrou em vigor nas cidades do Litoral de São Paulo, desde o fim de janeiro, o período de defeso do camarão. A medida, que proíbe temporariamente a pesca de determinadas espécies, tem como objetivo proteger o ciclo reprodutivo dos crustáceos e garantir a renovação dos estoques naturais e segue até o dia 30 de abril.
De acordo com a portaria federal publicada em 2022, além do litoral paulista, a regra também se aplica a outras áreas das regiões Sudeste e Sul do país.
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Espécies que não podem ser pescadas
Com a determinação, fica vetada, durante o período, a captura de espécies como camarão-rosa, sete-barbas, camarão-branco, santana (ou vermelho) e barba-ruça. A paralisação temporária da atividade é considerada fundamental para que os camarões completem seu ciclo de reprodução no ambiente natural.
Vale ressaltar que a comercialização continua permitida apenas quando o produto foi capturado antes do início do defeso e devidamente desembarcado até 30 de janeiro.
Multa
O descumprimento das normas pode resultar em penalidades como multas, apreensão de embarcações e retenção de equipamentos de pesca.
Um episódio que aconteceu em 2021, em Guarujá, exemplifica as consequências para quem desrespeita o defeso. Dois pescadores foram multados pela Polícia Militar Ambiental Marítima em mais de R$ 62 mil por realizarem pesca de arrasto durante o período proibido.
Foram encontrados, durante a vistoria, aproximadamente 680 quilos de crustáceos no porão do barco, sendo a maior parte de camarão sete-barbas, espécie protegida pela legislação durante o defeso.
Além disso, foram apreendidos quatro exemplares de raia-viola, espécie ameaçada de extinção.
Fonte: A Tarde



