Hoje eu presenciei um nascimento.Veja: eu não assisti a um parto, tampouco ouvi o choro de um recém-nascido.O que havia era um homem de mais de 50 anos, sentado à minha frente, em uma sala de audiências, com as mãos repousando sobre os joelhos, tentando responder a uma pergunta que, para a maioria de nós, é simples:— Qual é a sua data de aniversário?O registro de nascimento é um direito universal, previsto no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos da Organização das Nações Unidas e na Convenção sobre os Direitos da Criança.O ordenamento jurídico brasileiro impõe a obrigatoriedade do registro, em regra, dentro do prazo de 15 dias a partir do parto. E garante a gratuidade do registro de nascimento.Ainda assim, segundo o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 2,7 milhões de brasileiros não possuem certidão de nascimento.E ali estavam os autos referentes a uma ação de registro de nascimento tardio.Uma ação destinada a quem nunca foi registrado ao nascer e precisa ter seu nascimento reconhecido oficialmente. Sem documentos, a história é reconstruída por fragmentos e lembranças, até que, ao final, uma data seja fixada e o registro determinado.
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Mas ele não sabia a data do aniversário. Nunca soube.Ele nunca havia recebido parabéns. Não havia gosto de bolo na memória, nem aquele constrangimento coletivo de cantar parabéns com todos olhando para você. Nenhuma dessas coisas que a gente acha que vêm junto com existir.Os pais já eram falecidos. Ouvi as irmãs.Elas tentavam, com esforço, buscar no fundo do tempo uma referência que não existia. Não sabiam. Diziam apenas que ele era mais velho que uma, mais novo que outra. Sabiam de passagens da vida, mas não sabiam o dia.O dia exato em que ele começou no mundo, ninguém sabia dizer.“Quando uma pessoa nasce?”, um amigo, também juiz, me perguntou.O registro, para as pessoas naturais, não cria a vida. Sem ele, a pessoa existe, respira, chora, trabalha e ama.Mas é o registro que a projeta para além do círculo íntimo. Sem o papel, não há título de eleitor, não há casamento civil, não há conta em banco, não há o direito de se aposentar. Não há a possibilidade de acessar serviços básicos e exercer plenamente a cidadania.Não por acaso, os cartórios de registro civil das pessoas naturais são considerados por lei como “ofícios da cidadania”.É o registro que torna alguém visível perante o Estado e perante os outros.Alguém que não pode mais ser ignorado.Sentenciei ali mesmo, em audiência.Enquanto ditava: “esta sentença tem força de mandado para registro…”, olhei para ele e disse:— Parabéns, seu João! Hoje é o seu aniversário. Pode sair e comemorar.Ele sorriu.Um sorriso tímido, talvez constrangido, como o de quem está sendo olhado enquanto cantam parabéns, sem saber muito bem onde colocar as mãos.Mais de 50 anos vivendo.Ele já existia.Tinha história, família, lembranças, lugar no mundo.Mas hoje passou a existir também de outro jeito.Hoje, um homem ganhou um aniversário.Ganhou um registro que não depende mais da memória de ninguém para provar quem ele é.— Parabéns, seu João!Eu vou lembrar.*Mariana ShimenI Bensi de Azevedo é Juíza titular da vara de jurisdição plena de Conde/BA
Fonte: A Tarde



