A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por mudanças nas regras de pontuação em 2026. Para o acúmulo de pontos na carteira, o critério agora depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro permitia a acumulação de até 20 pontos em um ano. Ao ultrapassar esse limite, o motorista tinha a CNH suspensa.
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Com as novas regras, o teto pode chegar a 40 pontos, mas isso depende do histórico de infrações do condutor no período de 12 meses.
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Como funciona o novo limite de pontos?
- Limite de 40 pontos: válido para motoristas que não cometeram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, é possível acumular infrações leves, médias e graves até atingir 40 pontos.
- Limite de 30 pontos: se o motorista tiver cometido uma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite cai para 30 pontos.
- Limite de 20 pontos: caso haja duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite máximo permitido será de 20 pontos.
Para motoristas profissionais, com CNH que possua registro de atividade remunerada (EAR), o limite para suspensão é de 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
Quais são os tipos de infrações?
Além dos pontos na carteira, as infrações também geram multas, com valores que podem ser multiplicados em caso de agravantes.
- Infrações leves: estacionar no acostamento ou buzinar em local proibido. Geram 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38.
- Infrações médias: exceder a velocidade em até 20% do limite permitido ou parar sobre a faixa de pedestres. Geram 4 pontos e multa de R$ 130,16.
- Infrações graves: estacionar em ciclofaixa, não usar cinto de segurança ou ultrapassar em mais de 20% o limite de velocidade. Geram 5 pontos e multa de R$ 195,23.
- Infrações gravíssimas: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro à vítima de acidente em que esteja envolvido ou estacionar em vaga destinada a idosos. Geram 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Para recorrer de uma infração, o motorista deve apresentar defesa ao órgão que aplicou a multa, como o Detran, a Polícia Rodoviária Federal, o DER ou outro órgão de trânsito responsável.
Fonte: A Tarde



