A declaração de Neymar após a vitória do Santos FC sobre o Clube do Remo pode ter desdobramentos além do campo esportivo. O caso tem potencial para chegar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após a fala do jogador ser interpretada como de cunho machista.
Depois da partida, Neymar criticou a arbitragem ao dizer que o árbitro “acordou de Chico”, expressão considerada pejorativa. O termo é uma gíria antiga associada ao período menstrual feminino e carrega, historicamente, uma conotação depreciativa, relacionando a menstruação a instabilidade emocional. Por esse motivo, a declaração foi vista como ofensiva e discriminatória.
A repercussão foi imediata nas redes sociais, com críticas de torcedores, jornalistas e especialistas. Muitos apontaram que o episódio reforça estereótipos de gênero e contraria iniciativas recentes do futebol voltadas à inclusão e ao respeito. Também houve debate sobre a responsabilidade de atletas enquanto figuras públicas e o impacto de suas palavras.
A jornalista Mariana Pereira comentou o caso: “O futebol permite que coisas constrangedoras sejam ditas de forma natural e engraçada. Só que a gente criou um lugar que se replica muito expressões sexistas, preconceituosas, machistas? Por muitos anos, algo biológico na mulher (menstruação) foi associado a algo sujo e constrangedor. Eu tenho muitas lembranças de precisar esconder esses momentos, porque eram vistos como algo sujo, como: ‘você não é digna de estar no mesmo lugar que a gente’.”
Do ponto de vista jurídico, o episódio pode resultar em denúncia com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O advogado Matheus Laupman afirma: “no caso em questão a fala misógina de Neymar poderia ser caracterizada por infração ao artigo 243-G do CBJD, A pena para este caso pode ser a suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta.” Já o professor Carlos Ramos reforça: “o atleta pode ser denunciado pela Procuradoria junto ao STJD pela prática da infração disciplinar prevista no art. 243-G do CBJD, que diz respeito a praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante relativo a preconceito em razão de sexo. A pena é de suspensão de 5 a 10 partidas.”
Por outro lado, a especialista Fernanda Soares avalia outra possibilidade: “Particularmente, eu não penso ter sido uma fala misógina. Mas, caso essa questão seja levada ao Tribunal, é possível uma condenação por afronta artigo 243-G, que pune quem comete ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante. A pena para o atleta é de suspensão de 5 a 10 partidas. Alternativamente, é possível uma punição por afronta ao artigo 258, § 2º, II, que pune quem desrespeita a arbitragem. A pena é mais leve: suspensão de 1 a 6 partidas”.
Especialistas apontam que, mesmo sem alvo específico, o conteúdo pode caracterizar infração. Também destacam uma postura mais rígida do STJD em casos de discriminação. Para Carlos Ramos, “Uma pena que tantas condenações recentes com base no referido artigo não tenham surtido o efeito pedagógico pretendido”.
Leia Também: Mãe de Virginia curte publicação sobre suposta traição de Virginia
Fonte: Noticias ao Minuto



