Uma assistente financeira será indenizada por assédio moral após ter sido chamada de “velha” pela gerente e por uma colega de trabalho no escritório de contabilidade em que trabalhaba em Goiânia, capital de Goiás.
A Justiça do Trabalho local também determinou que ela receba as verbas trabalhistas rescisórias de rescisão indireta do contrato de trabalho.
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Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, que hoje tem 44 anos, trabalhou na empresa de abril a outubro de 2024. Ela era chamada de “véia” pela colega. Além disso, a gerente realizou um comentário discriminatório, afirmando que o escritório “não deveria contratar gente velha”.
Em depoimento, a reclamante relatou que o tratamento a deixava constrangida e deprimida, a ponto de chorar no local de trabalho.
Uma testemunha que trabalhava no local disse à Justiça que apenas Clebya era tratada por apelido.
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Qual valor Clebya vai receber?
Em outubro de 2025, a juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia havia decidido pela condenação da empresa no valor de R$ 3 mil.
No entanto, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmaram a condenação, mas reduziram a quantia para R$ 1,5 mil.
Assim, Clebya receberá:
- R$ 1.500 por danos morais;
- aviso prévio indenizado;
- férias proporcionais;
- 13º salário considerando o aviso prévio;
- multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS.
Fonte: A Tarde



