O deputado federal Renan Ferreirinha (PSD-RJ), relator da lei que proibiu o uso de celulares nas escolas, protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que proíbe o uso de redes sociais por crianças e adolescentes menores de 16 anos.
A proposta cria a categoria de “rede social de acesso aberto” e estabelece que pessoas com menos de 16 anos não poderão manter contas nesse tipo de plataforma.
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Para outros produtos e serviços digitais, como plataformas educacionais, ambientes escolares, aplicativos de mensagens privadas e jogos digitais, permanece a exigência de vinculação das contas de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável legal.
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Ao justificar a iniciativa, Ferreirinha comparou a exposição de crianças nas redes sociais à falta de proteção no espaço público.
“Largar uma criança na rede social é como deixá-la sozinha na rua à noite. Ela fica exposta a crimes, violência, conteúdo sexual, golpes e assuntos inapropriados para a idade. Vários estudos apontam relação direta entre o uso desregulado das redes e o aumento de transtornos mentais”, afirmou.
Apresentada na semana passada, a proposta surge em meio ao avanço do debate internacional sobre o tema. A Austrália, por exemplo, foi um dos países pioneiros na discussão e já aprovou medidas nesse sentido.
Outro projeto de lei
Além da iniciativa de Ferreirinha, um projeto semelhante tramita na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Mauricio Neves (PP-SP), a proposta proíbe o acesso de menores de 16 anos a redes sociais no Brasil.
O texto altera a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, e inclui na legislação a vedação expressa ao acesso a redes sociais de qualquer natureza por pessoas com menos de 16 anos.
Na justificativa, o parlamentar afirma que a medida busca reduzir riscos à saúde mental e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, citando problemas como ansiedade e distúrbios do sono.
Caminho até virar lei
Como há mais de um projeto protocolado na Câmara sobre a restrição do uso de celulares e redes sociais por menores, o procedimento padrão é o apensamento.
Quando isso ocorre, as propostas são agrupadas para tramitar em conjunto, o que facilita a análise e evita a aprovação de normas conflitantes sobre o mesmo tema.
Para virar lei, o texto precisa passar pelas comissões permanentes da Câmara, ser aprovado pelo plenário da Casa e, posteriormente, pelo Senado Federal.
Fonte: A Tarde



