O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de todos os atos relativos a um pregão eletrônico da Prefeitura de Irecê, centro norte da Bahia, gestão do prefeito Murilo Franca (PSB), referente ao exercício financeiro de 2026.
A decisão cautelar, assinada pelo conselheiro substituto ‘Antônio Carlos da Silva’, atende a uma denúncia protocolada pela empresa ‘ROBLE Serviços Ltda’., que aponta irregularidades na condução do certame destinado à manutenção de prédios e logradouros públicos.
Tudo sobre Bahia em primeira mão!
Além de Murilo Franca, o processo envolve diretamente o pregoeiro municipal, Enilson Lázaro Vieira. De acordo com os autos, todas as licitantes — com exceção da empresa ‘Dourado e Sobral Ltda’ — foram desclassificadas antes mesmo da fase de disputa de preços.
Leia Também:
O argumento utilizado pela administração foi um suposto erro formal na inserção das propostas no sistema eletrônico.
Erro induzido
A denunciante sustenta que o edital não indicava de forma clara e objetiva o campo correto na plataforma para o envio das propostas. Essa omissão teria induzido as empresas a um “erro sem desculpas”, retirando-as da disputa de forma indevida.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que a restrição à competitividade fere os princípios básicos da administração pública.
“O risco de prejuízo ao erário é estimado em R$ 378.058,71, decorrente da ausência de uma ampla concorrência que poderia garantir preços mais vantajosos para o município”, pontuou o conselheiro no despacho.
Suspensão
Com a medida, a prefeitura está impedida de dar continuidade ao pregão ou assinar contratos derivados dele até que o tribunal julgue o mérito da denúncia.
O TCM-BA determinou ainda a notificação do prefeito e do pregoeiro para que apresentem defesa no prazo legal. Caso as irregularidades sejam confirmadas no julgamento final, o certame poderá ser anulado definitivamente.
Fonte: A Tarde



