HomeNotíciasMaiores PIBs de SC entram em batalha judicial por ICMS

Maiores PIBs de SC entram em batalha judicial por ICMS

Em Santa Catarina, uma disputa judicial pela partilha do ICMS sobre combustíveis da Petrobras colocou em lados opostos os dois maiores PIBs do estado. A ação foi protocolada em abril por Joinville, segundo município mais rico, contra Itajaí, que lidera o ranking estadual, além de Biguaçu e Guaramirim. Em comum entre as três cidades envolvidas no processo está o fato de abrigarem reservatórios da Petrobras.

O combustível que tem origem em Araucária (PR) chega às filiais de Itajaí, Guaramirim e Biguaçu com preço reduzido. Posteriormente, é revendido às distribuidoras por um valor maior, o chamado Valor Adicionado Fiscal (VAF), que influencia no cálculo do ICMS sobre combustíveis recolhido pelas prefeituras.

Segundo Joinville, os três municípios devem receber juntos R$ 279 milhões entre 2025 e 2026, valor que deveria ser partilhado entre todos os 295 municípios catarinenses. A batalha no tribunal mobilizou outras prefeituras da região norte de Santa Catarina e até Chapecó ingressou na ação. Por outro lado, prefeitos da região da Foz do Rio Itajaí se uniram em apoio à cidade portuária, mesmo que fossem beneficiados pela redistribuição proposta.

As alegações que motivaram a ação sobre a distribuição do ICMS sobre combustíveis

A controvérsia apontada pelos autores do mandado de segurança foi a respeito do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) concedido pelo estado. Pelo dispositivo, a mercadoria sai da refinaria no Paraná com uma nota fiscal de baixo valor, e o valor total (cheio) só é declarado e taxado na saída das bases catarinenses, o que, segundo a ação, infla artificialmente o valor fiscal desses municípios.

Outro ponto solicitado ao Judiciário era sobre a própria aplicação da lei, com o reconhecimento da saída da refinaria em Araucária como o verdadeiro fato gerador do imposto. Essa reivindicação tinha um peso adicional: a arrecadação de ICMS entre 2019 e 2026 será crucial, pois determinará a fatia de cada cidade na distribuição do novo tributo instituído pela reforma tributária.

A defesa das prefeituras que abrigam filiais da Petrobras

Apoiado pela Procuradoria-Geral de Santa Catarina, o município de Itajaí defendeu que toda a operação segue estritamente a legislação vigente, incluindo a Lei Complementar Federal nº 192/2022 e convênios do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A defesa da prefeitura destacou ainda um ponto que teria sido omitido pelos autores da ação: o parágrafo único do art. 4º da referida lei define expressamente que as bases das refinarias de petróleo também são contribuintes do ICMS.

A defesa de Itajaí rebateu os argumentos, afirmando que a filial da Petrobras no local é reconhecida como um estabelecimento atacadista. Sustentou que o adiamento da cobrança do imposto para a saída do produto da base (diferimento) é perfeitamente legal e encontra respaldo em acordos tributários de âmbito nacional.

Foi mencionado, ainda, que a conformidade dos documentos fiscais da Petrobras já havia sido confirmada em uma decisão administrativa de 2024. Naquela ocasião, o município de Irineópolis tentou, sem sucesso, retirar R$ 2,2 bilhões do Valor Adicionado Fiscal de Itajaí usando as mesmas premissas, sendo os argumentos rejeitados de forma definitiva. Itajaí acrescentou que o mandado de segurança utilizado pelos municípios autores era a via processual errada para o questionamento.

A decisão dos desembargadores

Em 18 de setembro, após a apresentação das alegações finais, o caso foi levado ao colegiado da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O relator, desembargador André Dacol, optou por não examinar o mérito da disputa.

Ele rejeitou o pedido de Joinville sob o argumento de que o mandado de segurança não era o instrumento jurídico adequado para pleitear a alteração da sistemática do ICMS sobre combustíveis. A posição dele foi acompanhada pelos outros dois membros da Câmara, Diogo Pitsica e Vera Copetti.

O colegiado também foi unânime em rejeitar a inclusão do município de Chapecó como parte na ação. A decisão indicou que a suposta falha legal não residia na Portaria SEF nº 343/2024, que apenas formalizou o índice de participação, mas sim nos atos normativos anteriores, como o convênio interestadual e o tratamento tributário especial dado à Petrobras.

Dessa forma, ao impugnar apenas o ato final (a portaria) e não os atos que deram origem à controvérsia, os municípios autores não tinham o necessário “interesse processual” para o mandado de segurança. Como a Justiça não decidiu sobre o mérito, e sim sobre a ferramenta processual, Joinville estuda outras formas de contestar a sistemática atual para revisão na partilha do ICMS.

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Fonte: Gazeta do Povo

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