A Lei Complementar 224/2025, publicada em dezembro, reduziu em 10% diversos benefícios fiscais federais do agronegócio. A medida deve aumentar os custos ao longo da cadeia de produção de proteínas animais e pressionar os preços ao consumidor, segundo análise do escritório Martinelli Advogados.
A norma atinge incentivos como:
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- créditos presumidos;
- alíquotas zero;
- isenções;
- reduções da base de cálculo, especialmente nos setores de carnes e pescados.
Especialistas alertam que a mudança pode reintroduzir a cumulatividade de tributos, elevando custos em todas as etapas da produção.
Segundo a tributarista Cintia Meyer, sócia do Martinelli, o sistema passa a gerar efeito em cascata e penaliza segmentos que já operam com margens apertadas. A lei incide sobre 14 benefícios listados na Lei Orçamentária Anual (LOA) e já afeta o IRPJ e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro. Para PIS, Cofins, IPI, CSLL, CPS e CPP, os efeitos valem a partir de 1º de abril.
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Tributação
- Aves e suínos: neste setor, o crédito presumido nas exportações foi reduzido de 2,775% para 2,25%.
- Nas vendas internas para a indústria de embutidos, a alíquota caiu de 1,11% para 1%.
- Produtos da cesta básica permanecem isentos, mas itens como foie gras passaram a ser tributados em 0,925%.
- Na cadeia bovina, o crédito presumido nas exportações caiu de 4,65% para 4,16%
- Vendas internas para embutidos, caiu de de 3,7% para 3,33%.
Subprodutos antes isentos, como ossos e vísceras, passaram a ser tributados em 10% do PIS/Cofins. No setor de pescados, o crédito presumido caiu de 5,55% para 5%, e peixes fora da cesta básica passaram a ser tributados em 0,925%.
Para o tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a medida cria distorções ao gerar tributos sem direito a crédito, o que aumenta o custo final dos produtos. A falta de uma lista definitiva dos benefícios afetados pela LC 224 também gera insegurança jurídica e pode resultar em disputas administrativas e judiciais.
Segundo os especialistas, o impacto chega ao varejo, que passa a adquirir produtos mais caros e sem possibilidade de compensação tributária, elevando o preço final ao consumidor.
Fonte: A Tarde



