quinta-feira, março 5, 2026
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Lei das sacolas plásticas gratuitas continua suspensa em Salvador

Sacolas plásticas biodegradáveis –

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024, que determinava a gratuidade das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, até o julgamento definitivo do caso pela Corte.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do tribunal, que referendaram a medida cautelar concedida pelo relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, que já havia determinado a suspensão da norma em dezembro do ano passado.

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O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 13 e 24 de fevereiro.

O que muda na prática?

Com a decisão, a lei que garantia sacolas gratuitas nos supermercados da capital baiana continua suspensa e os estabelecimentos podem continuar cobrando à parte pelo item.

Ecobags pagas como alternativa | Foto: Denisse Salazar/AG.A TARDE

Na prática, os supermercados continuam sem obrigação de fornecer sacolas sem custo, até que o STF julgue o mérito do processo.

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Por que a distribuição gratuita de sacolas foi suspensa?

Em dezembro de 2025, o relator Gilmar Mendes suspendeu a lei municipal de Salvador após acatar uma ação proposta pela Associação Baiana de Supermercados (Abase), que solicita a suspensão da norma até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgue o recurso que interpôs para levar a questão ao STF.

Entenda os argumentos

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão de medida provisória, especialmente o risco de dano financeiro contínuo ao comércio da capital baiana, uma vez que a multa por descumprimento da lei varia de R$ 900,00 a R$ 9 milhões.

O ministro também destacou o risco de inscrição dos débitos em dívida ativa e de protesto, o que pode resultar na suspensão ou cassação de alvarás e na interdição de estabelecimentos.

Qual é o próximo passo?

O recurso extraordinário ainda será analisado pelo STF. No julgamento final, os ministros decidirão se a lei municipal é constitucional ou não.

Caso a Corte confirme a suspensão, a norma pode ser derrubada de forma definitiva.

Se o entendimento for contrário, a lei que garante sacolas gratuitas poderá voltar a valer em Salvador.



Fonte: A Tarde

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