A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma empresa de segurança de Itabuna, no sul da Bahia, a pagar R$ 20 mil a um vigilante em duas ações de danos morais.
De acordo com o TRT-BA, testemunhas afirmaram que a empresa condicionava os funcionários a cursos corporativos obrigatórios, feitos fora do horário de trabalho, nas folgas, e com penalidades para quem não concluísse.
Com isso, o colegiado fixou indenização de R$ 5 mil pela violação do período de descanso, além de manter as condenações de 1º grau por más condições de higienização, com mais R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem luvas e R$ 10 mil pela presença de pragas no refeitório (ratos e baratas).
Para o relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, pontuou que “a interrupção do período de repouso para atender a uma demanda da empresa afronta o direito do trabalhador a um ambiente saudável e ao descanso efetivo.”
Além disso, o TRT-BA ressaltou que o “direito à desconexão” garante que o empregado não seja obrigado a realizar tarefas fora do expediente.
Fonte: Farol da Bahia