quarta-feira, fevereiro 11, 2026
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Juiz suspeito de não trabalhar é punido com afastamento do trabalho

O Conselho Nacional de Justiça decidiu aplicar punição disciplinar ao juiz do Trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Por unanimidade, o colegiado determinou o afastamento do magistrado pelo prazo de 30 dias.

A deliberação ocorreu durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira, 10. Na ocasião, os conselheiros analisaram um pedido de revisão relacionado a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que havia sido arquivado pelo próprio TRT-2 por falta de quórum para aplicação de penalidade. O CNJ, ao reexaminar o caso, considerou procedente o recurso e decidiu pela aplicação da sanção.

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Histórico de baixa produtividade

De acordo com a apuração, o juiz apresentava acúmulo significativo de processos aguardando sentença por período superior a 60 dias. Além disso, segundo os autos, houve descumprimento reiterado de compromissos assumidos com a Corregedoria Regional do Trabalho com o objetivo de regularizar a situação.

O relator do processo no CNJ, conselheiro Marcelo Terto, afastou os argumentos apresentados pela defesa e destacou que os problemas de desempenho não são recentes. Conforme apontado no voto, há registros de baixa produtividade desde 2012.

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“Acredito até que o tribunal tenha demorado a exigir um compromisso mais firme e efetivo do magistrado para superar essa deficiência no desempenho e na produtividade da sua unidade”, afirmou.

Críticas à conduta funcional

Durante a análise, o relator também mencionou aspectos relacionados à postura profissional do magistrado. Para Terto, decisões marcadas por falta de qualidade técnica e sensibilidade teriam contribuído para o aumento da litigância abusiva.

“Ele foi um magistrado que, por diversas vezes, foi chamado a assumir responsabilidade. Em diversas ocasiões, firmou compromissos formais com a Corregedoria e descumpriu todos”, disse.

Aplicação da penalidade

Com base no parecer do Ministério Público Federal, o CNJ fixou a penalidade de afastamento por 30 dias. Após o cumprimento do prazo, o magistrado poderá retornar às funções, desde que comprove capacidade de superar os problemas de desempenho apontados no processo.



Fonte: A Tarde

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