A Corte considerou que comissão de licitação agiu em conformidade com as normas –
O pedido de medida cautelar que pretendia suspender o pregão eletrônico da Prefeitura de Itaberaba, centro norte da Bahia, para a contratação de serviços de monitoramento e rastreamento da frota do transporte escolar, foi indeferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
Com a decisão, a gestão do prefeito João Filho (PSD) segue com o cronograma administrativo sem interrupções, garantindo agilidade na implementação de melhorias para a rede municipal de ensino.
Tudo sobre Bahia em primeira mão!
A contestação havia sido apresentada pela empresa ‘Airotracker Monitoramento 24 Horas LTDA’. No entanto, o entendimento do TCM foi de que não houve irregularidade que justificasse a paralisação do processo.
Leia Também:
A Corte considerou que a comissão de licitação agiu em conformidade com as normas ao observar que o comprovante de pagamento do seguro-garantia não havia sido efetuado antes do início da sessão de julgamento, ocorrida no último dia 27 de janeiro.
Segurança e transparência
A manutenção do certame é vista como uma vitória para a eficiência pública. Ao seguir com o pregão, a administração municipal evita o risco de descontinuidade em um serviço essencial, que é a vigilância tecnológica dos veículos que transportam diariamente os estudantes da região.
Trâmites legais
Embora o processo siga normalmente, o mérito da denúncia vai ser analisado futuramente, seguindo o rito padrão de transparência dos órgãos de controle.
O prefeito João Filho e a secretária municipal de Educação, Jacielma Vieira Santos Silva, reafirmaram a transparência e a legalidade de cada etapa da licitação.
Com a continuidade do processo, a expectativa é que a empresa vencedora inicie o rastreamento da frota em breve, elevando o padrão de segurança e controle logístico do transporte escolar de Itaberaba.
Fonte: A Tarde



