Supermercados podem funcionar na Sexta-Feira Santa –
Após a orientação de que lojas não poderiam operar com funcionários no feriado da Sexta-feira Santa, no dia 3 de abril, a Fecomércio-BA contestou a informação e afirmou que não há proibição geral.
Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia, a interpretação de que o comércio estaria impedido de funcionar com empregados “não corresponde à realidade jurídica” para grande parte das empresas da capital.
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A divergência gira em torno do alcance da orientação divulgada pelo Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas-BA). Para a Fecomércio, a recomendação não é válida para todo o comércio, mas apenas para uma categoria específica.
Orientação do Sindilojas não é de alcance geral
A Fecomércio destaca que a orientação divulgada pelo Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas-BA) não tem alcance geral. Segundo a federação, ela se aplica apenas à categoria dos lojistas, que inclui principalmente estabelecimentos como:
- lojas de roupas, calçados e acessórios
- comércio de tecidos e confecções
- lojas de móveis e decoração
- artigos de presente, bazar e similares
Ou seja, essa regra não vale automaticamente para supermercados, lojas de materiais de construção, farmácias ou outros segmentos do comércio.
Quem pode funcionar no feriado
De acordo com a Fecomércio, empresas representadas por outras entidades possuem convenções coletivas vigentes que autorizam o funcionamento na Sexta-Feira Santa.
Entre os segmentos que podem operar, estão:
- supermercados e comércio de alimentos
- lojas de material elétrico e de construção
- comércio de cosméticos e higiene pessoal
- lojas de informática e eletrônicos
- pet shops e comércio de produtos para animais
- autopeças e veículos
- lavanderias e serviços funerários
- atividades de lazer e recreação
Nesses casos, o funcionamento com empregados é permitido, desde que sejam respeitadas as regras da convenção coletiva.
Regras para trabalho no feriado
De acordo com a entidade, diversas categorias do comércio em Salvador possuem convenções coletivas vigentes que autorizam o funcionamento durante feriados, inclusive com uso de mão de obra.
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Nesses casos, o funcionamento é permitido desde que sejam cumpridas as condições previstas nos acordos coletivos, como o pagamento de adicional de 100% sobre as horas trabalhadas.
Para as empresas que possuem convenção coletiva válida, o trabalho no feriado segue critérios específicos:
- pagamento em dobro pelas horas trabalhadas
- dispensa de folga compensatória ou banco de horas
- cumprimento das cláusulas definidas no acordo
A Fecomércio também ressalta que a Sexta-Feira Santa não está entre os feriados proibidos para essas categorias.
Entenda a divergência
A diferença de entendimento entre as entidades ocorre porque o comércio não é representado por um único sindicato. Cada segmento possui seu próprio enquadramento sindical, o que permite a existência de regras distintas para funcionamento em feriados.
Segundo a federação, tratar o setor de forma uniforme pode gerar interpretações equivocadas e insegurança jurídica. “A divulgação de orientação genérica no sentido de vedação total ao funcionamento do comércio revela-se incorreta”, afirma.
Como agir diante das regras
Diante do cenário, a principal orientação é que empresários verifiquem qual sindicato representa sua atividade e se há convenção coletiva vigente. Na prática, isso significa que o funcionamento no feriado depende diretamente do enquadramento da empresa.
A Fecomércio reforça que esse cuidado é essencial para evitar irregularidades e garantir o cumprimento correto da legislação trabalhista.
Fonte: A Tarde



