sexta-feira, abril 10, 2026
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Ex-prefeita da Bahia é multada por falha em contrato de R$ 6,7 milhões

Moema Gramacho, ex-prefeita de Lauro de Freitas –

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) multou em R$ 6 mil a ex-prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, após auditoria identificar falhas graves no planejamento e execução de contratos de locação de ar-condicionado que somaram mais de R$ 6,7 milhões entre 2019 e 2023.

Embora o corpo técnico tenha estimado um prejuízo potencial de R$ 2,7 milhões, a ausência de dados precisos evitou a condenação ao ressarcimento integral aos cofres públicos.

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O processo refere-se ao Pregão Presencial nº 026/2018 e ao Contrato nº 272/2019, que tinham como objeto a locação e manutenção de 720 aparelhos de ar-condicionado. O TCM aplicou multa de R$ 6 mil à ex-gestora.

A fiscalização, realizada pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM, debruçou-se sobre gastos que atingiram o montante de R$ 6.709.824,00, considerando as sucessivas prorrogações contratuais entre 2019 e 2023. O corpo técnico identificou falhas graves desde a fase de planejamento até a execução dos serviços.

Planejamento deficiente

Entre os principais achados da auditoria destaca-se a ausência de estudos técnicos preliminares que justificassem a opção pela locação em vez da aquisição dos equipamentos.

De acordo com o relator, a omissão afronta os princípios da eficiência e economicidade. Além disso, a metodologia da pesquisa de preços foi considerada irregular por basear-se exclusivamente em cotações de fornecedores privados, sem o uso de balizadores públicos.

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Falhas na execução

No que diz respeito ao dia a dia do contrato, a equipe técnica constatou a inexistência de registros de manutenção e a instalação de aparelhos em desacordo com as especificações contratuais.

Em inspeções presenciais, foram encontrados equipamentos danificados em unidades administrativas do município.

A área técnica do TCM chegou a estimar um prejuízo potencial de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos pela desvantajosidade do modelo de negócio. No entanto, o o órgão ressaltou que limitações na obtenção de dados impediram a quantificação precisa de um dano ao erário, o que evitou uma condenação ao ressarcimento de valores.

Representação

O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Guilherme Costa Macedo, manifestou-se pela procedência das denúncias e sugeriu a representação do caso ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para investigação de possíveis atos de improbidade. Esta última recomendação, contudo, não foi acatada pela relatoria.

A decisão proferida pelo Tribunal de Contas ainda admite recurso por parte da ex-prefeita.



Fonte: A Tarde

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