A 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia condenou Melina Esteves França a 11 anos, 5 meses e 15 dias de prisão por submeter duas trabalhadoras domésticas a condições degradantes e por agressões físicas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 26, pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro.
O processo revelou que as vítimas, que atuavam como domésticas em um apartamento no bairro do Imbuí, em Salvador, sofreram maus-tratos e restrição de liberdade em 2021. Uma delas, Raiana Ribeiro da Silva, contratada como babá, relatou viver sob vigilância constante, recebendo menos de um salário mínimo, além de ser submetida a agressões físicas, incluindo mordidas e puxões de cabelo.
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Segundo os autos, Raiana teve o celular retido pela patroa e foi impedida de deixar o emprego. Na tentativa de escapar, ela se lançou pelo basculante do banheiro, localizado no 3º andar do prédio, sofrendo múltiplas fraturas e lesões. A queda levou a polícia a identificar a situação de cárcere e violência em que a trabalhadora vivia.
O processo também apontou o caso de Maria Domingas, de 60 anos, que trabalhou por dois anos para a ré sem receber salário. A idosa era mantida sob ameaças de morte contra filhos e netos caso tentasse fugir.
Defesa alegou “tratamento familiar”
A defesa de Melina apresentou imagens de Maria Domingas em momentos de lazer, como em piscina e em comemorações de aniversário, argumentando que ela recebia um “tratamento familiar”. O juiz, no entanto, rejeitou a alegação, afirmando que:
“Aquela que é ‘da família’ não é submetida a sessões diárias de espancamento nem compelida a manter-se no trabalho sob a ameaça de que seu patrão irá matar seus filhos”.
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O magistrado ressaltou ainda que a oferta de alimentos ou momentos pontuais de lazer não descaracteriza a violação da dignidade humana.
Pena e recursos
Melina Esteves França foi condenada por duas vezes pelo crime de redução à condição análoga à de escravo e por lesão corporal em contexto de violência doméstica, com cumprimento da pena em regime inicial fechado.
Apesar da condenação, a Justiça decidiu não expropriar o imóvel onde os crimes ocorreram, levando em conta que a ré possui quatro filhos menores, para evitar que a punição atingisse terceiros. Além disso, Melina está autorizada a recorrer da decisão em liberdade, pois, neste momento, não se configuram os requisitos para prisão preventiva.
Fonte: A Tarde



