A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa devido a inadimplência do motorista. Desde 2023, o STF considerou constitucional a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte como medidas coercitivas para forçar o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. A decisão não significa, porém, que a suspensão ocorra de forma automática.
Segundo o advogado especialista em direito de trânsito Rosan Coimbra, a restrição só pode ser determinada por um juiz responsável pelo processo de execução ou outro procedimento judicial voltado à cobrança da dívida. Não se trata de penalidade administrativa aplicada por órgãos de trânsito.
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A decisão deve ser individualizada, levando em conta fatores como o valor e a gravidade da dívida, a condição financeira do devedor e os impactos práticos da medida.
Quais critérios são analisados?
Antes de suspender a CNH, o Judiciário costuma adotar medidas tradicionais de cobrança, como:
- bloqueio de valores em conta bancária;
- restrição de veículos;
- penhora de bens e direitos;
- localização de ativos financeiros.
Somente quando essas alternativas se mostram ineficazes é que a suspensão pode ser considerada, especialmente se houver indícios de que o devedor esteja tentando frustrar a cobrança.
Caso o juiz determine a medida, a ordem é enviada ao Detran para bloqueio eletrônico da CNH, que passa a constar como inativa nos sistemas.
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O que acontece se o motorista for flagrado dirigindo?
Se o condutor for abordado dirigindo com a CNH suspensa judicialmente, o veículo poderá ser retido até a apresentação de outro motorista habilitado.
Além disso, a infração está prevista no artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de infração gravíssima com fator multiplicador 3, resultando em multa de R$ 880,41.
Existe prazo para a suspensão?
Não há um prazo fixo determinado em lei para a suspensão judicial da CNH por dívida.
De acordo com o especialista em legislação de trânsito Joel Henrique Mendes, o juiz pode estabelecer prazos específicos — como 90 ou 180 dias — ou vincular a retomada do direito de dirigir ao pagamento da dívida. Também é comum que a medida seja revista periodicamente, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Como evitar a suspensão da CNH por inadimplência?
Especialistas indicam algumas estratégias para evitar que a situação evolua para uma medida mais severa:
- Evitar o endividamento sempre que possível;
- Negociar a dívida antes que o processo de execução avance;
- Buscar acordo judicial ou parcelamento;
- Comprovar que a CNH é essencial para o exercício profissional;
- Demonstrar boa-fé e eventual impossibilidade momentânea de pagamento.
O entendimento predominante no Judiciário é que a suspensão não pode ser aplicada automaticamente. Cada caso deve ser analisado individualmente, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.
Fonte: A Tarde



