Ubaldino Amaral (Avante) vai ter prazo de 20 dias para apresentar defesa técnica –
Um pedido de medida cautelar visa suspender uma Concorrência Eletrônica da Prefeitura de Valente, gestão do prefeito Ubaldino Amaral (Avante). O certame, estimado em R$ 1.555.332,45, é destinado à construção de uma quadra poliesportiva coberta com vestiários no Centro Municipal de Educação Luís Eduardo Magalhães.
A denúncia, protocolada pela empresa PJS Construção e Serviços LTDA, questiona pontos específicos do edital que, de acordo com a representante, feriam a Nova Lei de Licitações.
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Entre as supostas irregularidades estão a exigência de certidões da Junta Comercial emitidas nos últimos 30 dias, a cobrança de garantia de proposta de 1% e a necessidade de atestados técnicos específicos para a execução de quadras.
Decisão
Ao analisar o caso, o TCM entendeu que não foram demonstrados os requisitos legais para a interrupção imediata do processo, cuja sessão de abertura ocorreu no último dia 2 de março.
Um dos fatores decisivos para o indeferimento foi a participação de 11 empresas na disputa eletrônica, o que, para o Tribunal, indica que as exigências do edital não comprometeram a competitividade do certame.
Tramitação
Embora a liminar tenha sido negada, o processo vai continuar em tramitação para análise do mérito.
O prefeito Ubaldino Amaral (Avante) e a secretária municipal de Educação, Maura da Silva Miranda, foram notificados e tiveram um prazo de 20 dias para apresentar defesa técnica.
A reportagem procurou a Prefeitura de Valente, e aguarda resposta ao questionamento.
Fonte: A Tarde



