terça-feira, março 17, 2026
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Donos de elétricos podem ter direito a recarga em condomínios na Bahia

Donos de elétricos podem ter direito a recarga em condomínios na Bahia –

Os donos de carros elétricos e híbridos, no estado da Bahia, podem ter acesso a pontos de recarga próprios em condomínios residenciais e comerciais. O tema chama atenção por abordar um dos principais conflitos atuais da eletromobilidade: a recarga em ambientes coletivos.

Na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o assunto teve seu debate iniciado após o deputado estadual Antônio Henrique Júnior (PP) ingressar na Casa com o Projeto de Lei (PL) nº 26.171/2026.

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O que diz o texto

Segundo o projeto, o proprietário terá o direito de instalar a infraestrutura de recarga em sua vaga de garagem privativa — os custos dessa instalação ficarão sob o encargo dele.

Para que o processo ocorra, a convenção do condomínio não poderá proibir a instalação, a menos que tenha uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Caso haja a negativa sem uma motivação forte, o condômino poderá recorrer aos órgãos públicos.

Normas de segurança

No entanto, para essa instalação, algumas normas de segurança devem ser seguidas:

  • Proibição de tomadas comuns: fica vedado o uso de tomadas residenciais comuns para carregar veículos em garagens, devido ao risco de estresse térmico e curtos-circuitos;
  • Estações fixas dedicadas: a recarga deve ocorrer apenas por meio de estações fixas que possuam sistemas de proteção térmica e interrupção automática de corrente, seguindo normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros;
  • Documentação técnica: o proprietário deve apresentar projeto técnico, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo de compatibilidade da carga elétrica da edificação.

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Custos dos consumo

A proposta do deputado Antônio Henrique Júnior ainda traz as responsabilidades sobre quem deve arcar com o consumo da recarga dos carros elétricos e híbridos.

Conforme o projeto de lei, todas as despesas com o equipamento, obra, manutenção e o consumo de energia elétrica devem ser arcadas exclusivamente pelo proprietário interessado.

Para isso, a instalação de um medidor próprio é obrigatória para que o consumo não seja rateado entre os outros moradores.

O texto ainda determina que o condômino que instalar o equipamento assume a responsabilidade civil e criminal integral por eventuais danos causados ao condomínio decorrentes de falhas no carregador.

E os prédios mais antigos?

Neste sentido, outro obstáculo técnico a ser levado em consideração, nos prédios antigos, é a limitação dos transformadores.

Desta forma, o projeto sugere o uso de tecnologias como o balanceamento dinâmico de carga ou filas de recarga sequencial, que gerenciam a energia disponível sem a necessidade de obras estruturais de aumento de potência, consideradas caras.

“A aprovação desta matéria é um ato de normatização da infraestrutura imobiliária baiana que, consequentemente, auxiliará nosso estado na descarbonização gradativa do transporte urbano. Além do mais, o projeto tem por objetivo proteger o direito à moradia segura e fornecer clareza regulatória para as administrações condominiais”, afirmou o deputado Antônio Henrique Júnior em sua justificativa.



Fonte: A Tarde

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