As lojas de shoppings podem não abrir mais aos domingos de forma automática –
O funcionamento do comércio em dias de descanso está prestes a passar por uma transformação profunda. A partir do dia 1º de março, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as normas para o trabalho em dias festivos e finais de semana.
Com a nova medida, as lojas de shoppings podem não abrir mais aos domingos de forma automática, dependendo agora de negociações específicas.
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Diferente do modelo que prevalecia desde 2021, onde o acordo era feito diretamente entre patrão e empregado, a nova regra exige que a autorização para o trabalho nesses dias seja firmada via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Isso significa que a presença dos sindicatos nas negociações passa a ser obrigatória para definir jornadas, folgas e pagamentos de horas extras.
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O governo argumenta que a medida apenas reestabelece o que já está previsto na CLT e na Lei nº 10.101/2000. Segundo o MTE, a flexibilização anterior “distorceu” a legislação ao excluir as entidades de classe das decisões sobre o bem-estar e a escala dos trabalhadores.
As lojas vão fechar definitivamente?
Não necessariamente. A abertura continua permitida, mas o processo burocrático e político se torna mais complexo. Se o sindicato da categoria e os representantes patronais não chegarem a um consenso na Convenção Coletiva, o funcionamento fica juridicamente impedido.
Para o consumidor, o impacto pode ser sentido na redução de horários ou no fechamento total de unidades em cidades onde a negociação coletiva for mais rígida. Lojistas agora correm contra o tempo para garantir os acordos antes do prazo final da portaria.
Fonte: A Tarde



