Projeto que tramita na Alba quer fortalecer a cultura da doação voluntária de sangue –
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) pode instituir o benefício de meia-entrada para doadores regulares de sangue e de medula óssea. Prevê também a criação do Cordão Estadual de Identificação do Doador, como forma de reconhecimento público e incentivo permanente à solidariedade. O PL foi publicado no Diário Oficial da Alba desta quinta-feira, 5.
Pela proposta, apresentada pelo deputado estadual Hilton Coelho (Psol), os doadores terão direito a 50% de desconto em ingressos de eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer, públicos ou privados, cidadãos que comprovem regularidade nas doações.
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No caso de doadores de sangue, será necessário apresentar registro de, no mínimo, quatro doações nos últimos 12 meses para homens e três para mulheres. Já os doadores de medula óssea deverão estar cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) ou comprovar doação efetiva.
A comprovação da regularidade poderá ser emitida por hemocentro público estadual, unidade da rede pública ou entidade credenciada pelo poder público.
Segundo o projeto, a concessão da meia-entrada dependerá da apresentação de:
- Documento oficial com foto
- Comprovante emitido por hemocentro público estadual ou entidade credenciada
- Cordão Estadual de Identificação do Doador
Importante destacar que a ausência do cordão não impedirá o exercício do direito, desde que apresentada a documentação comprobatória
O texto também institui o Cordão Estadual de Identificação do Doador, com cores específicas:
- Vermelha para doadores de sangue
- Verde para doadores de medula
- Versão combinada para quem realiza ambos os gestos.
O item deverá conter o símbolo oficial da campanha estadual e QR Code ou número de registro vinculado à rede de hemoterapia, com proteção de dados assegurada. O uso será facultativo e não substituirá a comprovação documental exigida para garantir o benefício.
Penalidades
O projeto estabelece penalidades para estabelecimentos que descumprirem a eventual lei, como:
- Advertência
- Multa
- Suspensão temporária do alvará em caso de reincidência
Os valores das multas e os critérios de aplicação serão definidos em regulamento.
A proposta tem como fundamento o artigo 196 da Constituição Federal, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, e articula incentivo social, política pública estruturante e fortalecimento do sistema de saúde.
Segundo Hilton Coelho, a iniciativa pode fortalecer a cultura da doação voluntária, estimular a regularidade das doações e ampliar o cadastro de potenciais doadores de medula óssea.
Trata-se de medida de reconhecimento público a cidadãos e cidadãs que, de forma solidária, contribuem diretamente para salvar vidas.
O projeto de lei ainda passar pelas seguintes comissões:
- Constituição e Justiça
- Saúde e Saneamento
- Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
- Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
Só depois disso o PL irá para votação em plenário.
Fonte: A Tarde



