O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira, 23, e segue até 29 de maio. A entrega terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
As mudanças na faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.
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A previsão é receber 44 milhões de declarações, sendo a Bahia com expectativa de 1.739.076 milhão. Há uma inteligência artificial que permite identificar se o cidadão precisa ou não declarar.
Confira as mudanças na declaração:
- Rendimentos para os ganhos com apostas de cota fixa (bets);
- Bem 06.02 para saldos em loterias de cota fixa (bets);
- Campo para raça e cor para titular e dependentes;
- Possibilidade de informar o nome social.
- Entenda como vai funcionar a declaraçãpp em 2026
Atualização dos critérios de obrigatoriedade
A pessoa precisa declarar se:
- Recebeu rendimentos tributáveis maior que R$ 35.584 mil;
- Outros rendimentos superiores a R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Alienou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos liquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 177.920 mil ou pretenda compensar prejuízos;
- Posse ou propriedades de bens maiores de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente do Brasil
- Optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
- Oprou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior;
- Teve lucro/dividendos no exterior.
Antecipação do pagamento de restituições
- O pagamento será realizado em quatro lotes com priorização nos dois primeiros: maio e junho.
- As prioridades seguirão as mesmas:
- Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e deficientes de portadores de moléstias graves;
- Cuja fonte de renda seja o magistério;
- Que utilizam a pré-preenchida e restituição por Pix;
- Demais contribuintes
Preencimento e apresentação
É possível realizar o preenchimento automático através do Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF) e Meu Imposto de Renda (MIR), que agorapermite avaliar a renda variável.
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Pré-preenchida
Para acessar, é preciso ser ouro ou prata no gov.br. No entanto, o Ministério alerta pois são informações de terceiros, e eles não fazem filtros.
Entre as novidades estão:
- Recuperação das informações de pagamento;
- Informações do IRRF de renda veriável;
- Informações do eSocial – empregados domésticos;
- Otimização na recuperação das informações dos dependentes = núcleo familiar.
Novidades na Malha do IRPF
Agora, haverá otimização dos parâmetros de despesas médicas considerando as informações do Receita Saúde. Além disso, a expectativa é de que aconteça uma redução de 25% nos parâmetros médicos.
Imposto de Renda terá cashback para quem não declara
Quem possui baixa renda e tem valores a receber, pode contar este ano com cashback e garantir restituição automática.
O ‘Cashback IRPF’ funciona para contribuintes de baixa renda que não tenham enviado a declaração por não estarem enquadradas nos critérios de obrigatoriedade na declaração. Caso essa pessoa tiver alguma retenção na fonte de renda, poderá receber a restituição deste valor automaticamente.
Para poder receber o cashback, o contribuinte precisará ter chave Pix do tipo CPF e restituição a receber, de no máximo R$ 1 mil.
Ganhos com bets devem ser declarados
Os contribuintes que registrarem algum ganho com apostas de cota fixaem 2025 devem declarar o montante recebido na quando forem organizar o informe da renda anual.
O envio das informações é obrigatório para vencedores de prêmios acima de R$ 28.467,20 em apostas, bets e loterias de cotas fixas.
Somado a isso, também devem ser declarados saldos depositados em contas de loteria de cota fixa até 31 de dezembro de 2025, desde que o montante seja superior a R$ 5 mil.
Cronograma IRPF – Vencimento das cotas
29/05: única ou primeira
30/06: segunda cota
31/07: terceira cota
31/08: quarta cota
30/09: quinta cota
30/10: sexta cota
30/11: sétima cota
30/12: oitava cota
Minhas Dívidas e Pendências
A Receita Federal disponibiliza o serviço Minhas Dívidas e Pendências para que contribuintes e contabilistas consultem débitos e pendências em um ambiente mais intuitivo no Portal de Serviços da Receita Federal.
O serviço foi redesenhado seguindo o padrão gov.br, com uso do design system do governo federal. A padronização contribui para uma navegação mais consistente e previsível, com melhor acessibilidade e linguagem visual alinhada aos serviços públicos digitais, o que reduz dúvidas e torna a experiência mais intuitiva.
Fonte: A Tarde



