O abalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante previsão em convenção coletiva –
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas-BA) orientou que empresas do comércio em Salvador não utilizem mão de obra no feriado da Sexta-Feira da Paixão, nesta sexta-feira, 3, devido à ausência de convenção coletiva vigente.
De acordo com o sindicato, a data é considerada feriado municipal, conforme previsto na legislação local e na Lei Federal nº 9.093/1995. Nessas condições, o funcionamento do comércio com empregados depende de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
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Atualmente, no entanto, a categoria não possui um instrumento normativo válido. A última convenção expirou em 28 de fevereiro de 2026, e as negociações para um novo acordo ainda estão em andamento, sem consenso entre as partes.
Exigência legal
Segundo o Sindilojas-BA, o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante previsão em convenção coletiva, conforme estabelece a legislação federal.
O entendimento também já foi reforçado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que, em decisões anteriores, reconheceu a necessidade desse tipo de acordo para autorizar o funcionamento com empregados nessas datas.
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Diante disso, o sindicato orienta que os lojistas não convoquem funcionários para trabalhar no feriado, evitando possíveis irregularidades trabalhistas.
Funcionamento no domingo
Por outro lado, o comunicado esclarece que o trabalho aos domingos não depende de autorização coletiva. Assim, o funcionamento do comércio com empregados está permitido no dia 5 de abril, sem restrições.
Fonte: A Tarde



