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Câmara de SP aprova em 2º turno regulamentação do mototáxi por app

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite desta segunda-feira (8), em segundo turno, o projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativos na capital paulista. Foram 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção. O projeto agora seguirá para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB)

O projeto, relatado pelo vereador Paulo Frange (MDB), estabelece uma série de exigências mínimas para a regulamentação da atividade, tanto para as empresas quanto para os condutores.

Entre as principais determinações estão o registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha) e a exigência de curso de formação para os motociclistas.

Além de um cadastro prévio dos condutores em uma plataforma da prefeitura, mediante pagamento de uma taxa pelos aplicativos, a administração municipal terá até 60 dias para analisar a documentação. Somente após esse credenciamento na plataforma municipal os motoristas poderão se registrar nos aplicativos.

Circulação proibida

O projeto proíbe a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual em:

  • Corredores e faixas exclusivas de ônibus;
  • Durante eventos adversos declarados, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes;
  • Vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê;
  • Região do Minianel Viário de São Paulo, que engloba o chamado Centro expandido;
  • ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.

Exigências para o condutor

O texto também prevê a exigência de cadastro prévio do condutor que for atuar com o serviço de mototáxi, seguindo regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para obter o cadastro os requisitos são:

  • Idade mínima de 21 anos;
  • Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
  • Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas;
  • Inexistência, nos 12 meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima;
  • Ausência de condenação pelos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual;
  • Compromisso a prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;
  • Inscrição como contribuinte regular no INSS.
  • Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Relembre a disputa

Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade.

Enquanto as empresas recorrem a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos usuários.

Em setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proibia o serviço na cidade. No mesmo mês, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou a inconstitucionalidade da proibição do serviço de mototáxi por parte da prefeitura.

Na época, a Justiça concedeu um prazo de 90 dias para a prefeitura regulamentar o serviço. Esse prazo termina nesta quinta-feira (11).

Fonte: CNN BRASIL

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