A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, na noite desta segunda-feira (8), em segundo turno, o projeto de lei que regulamenta o serviço de mototáxi por aplicativos na capital paulista. Foram 32 votos favoráveis, 16 contrários e uma abstenção. O projeto agora seguirá para sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB)
O projeto, relatado pelo vereador Paulo Frange (MDB), estabelece uma série de exigências mínimas para a regulamentação da atividade, tanto para as empresas quanto para os condutores.
Entre as principais determinações estão o registro do veículo na categoria aluguel (placa vermelha) e a exigência de curso de formação para os motociclistas.
Além de um cadastro prévio dos condutores em uma plataforma da prefeitura, mediante pagamento de uma taxa pelos aplicativos, a administração municipal terá até 60 dias para analisar a documentação. Somente após esse credenciamento na plataforma municipal os motoristas poderão se registrar nos aplicativos.
Circulação proibida
O projeto proíbe a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual em:
- Corredores e faixas exclusivas de ônibus;
- Durante eventos adversos declarados, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes;
- Vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê;
- Região do Minianel Viário de São Paulo, que engloba o chamado Centro expandido;
- ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) de caminhões.
Exigências para o condutor
O texto também prevê a exigência de cadastro prévio do condutor que for atuar com o serviço de mototáxi, seguindo regras do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para obter o cadastro os requisitos são:
- Idade mínima de 21 anos;
- Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
- Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas;
- Inexistência, nos 12 meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima;
- Ausência de condenação pelos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual;
- Compromisso a prestar transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;
- Inscrição como contribuinte regular no INSS.
- Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Relembre a disputa
Desde o início de 2025, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade.
Enquanto as empresas recorrem a uma lei federal que, em seu entendimento, autoriza a prestação do serviço do país, a prefeitura editou um decreto municipal contra os mototáxis, justificando a decisão com os riscos aos usuários.
Em setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proibia o serviço na cidade. No mesmo mês, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou a inconstitucionalidade da proibição do serviço de mototáxi por parte da prefeitura.
Na época, a Justiça concedeu um prazo de 90 dias para a prefeitura regulamentar o serviço. Esse prazo termina nesta quinta-feira (11).
Fonte: CNN BRASIL