Norma é válida para todos espaços de circulação das redes municipais de educação e saúde –
O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou a Lei que proíbe a exposição e distribuição de materiais com conteúdo relativo à identidade de gênero voltados a crianças em escolas e unidades de saúde da capital.
A medida, de autoria do vereador Cézar Leite (PL), foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 26.
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A nova legislação veda a exibição de cartazes, panfletos e vídeos que, de acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal (CMS), possam “induzir crianças à mudança de sexo ou identidade de gênero”.
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A proibição é ampla e inclui qualquer material que oriente sobre procedimentos de transição, como o uso de bloqueadores hormonais, hormonioterapia ou intervenções cirúrgicas.
Abrangência e fiscalização
A norma é válida para todos os espaços de circulação das redes municipais de educação e saúde, atingindo desde salas de aula e bibliotecas até consultórios, recepções e áreas administrativas.
Estão proibidos também conteúdos que utilizem linguagem, imagens ou símbolos interpretados como estímulo à alteração da identidade de gênero por menores.
A fiscalização da medida vai caber aos órgãos do Poder Executivo municipal. Embora o texto sancionado não detalhe penalidades específicas para o descumprimento, a lei prevê que as pastas competentes adotem medidas administrativas para garantir a aplicação da norma.
Fonte: A Tarde



