segunda-feira, março 16, 2026
spot_img
HomeDestaquesBrasil cria legislação para proteger menores de 18 anos na internet

Brasil cria legislação para proteger menores de 18 anos na internet

Socialização de crianças e adolescente acontece cada vez mais no ambiente digital –

O Brasil definiu novas regras para garantir a segurança dos jovens no ambiente digital por meio da Lei nº 15.211/2025, formalmente chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entra em vigor nesta terça-feira, 17. A legislação estabelece regras para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos.

Anteriormente, a regulamentação sobre essas instâncias dependia de regras dispersas em diferentes leis e de medidas adotadas ou não pelas próprias plataformas. A partir de agora, o Brasil impõe às empresas de tecnologia a obrigação de adotar mecanismos de verificação de idade, proteção por padrão e respostas mais rápidas a conteúdos nocivos.

Tudo sobre Brasil em primeira mão!

Leia Também:

No entanto, a exigência de verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis será aplicada de forma gradual, podendo levar meses até abranger todo o ambiente digital no Brasil.

Confira as principais mudanças trazidas pelo ECA Digital

Verificação de idade

O acesso de usuários com menos de 18 anos em muitas plataformas dependia apenas de uma autodeclaração de idade, mecanismo que poderia ser burlado facilmente. A partir do ECA Digital, a autodeclaração deixará de ser suficiente e diversos serviços terão que adotar mecanismos mais confiáveis de verificação de idade.

Proteção por padrão

Antes do ECA Digital, configurações de privacidade e segurança nem sempre vinham ativadas automaticamente e muitas vezes exigiam ajustes manuais por parte das famílias. Com a nova legislação, as plataformas terão que adotar configurações mais protetivas por padrão, garantindo maior privacidade e segurança desde o primeiro acesso.

Responsabilidade das plataformas

Outra mudança trazida pelo estatuto foi o estabelecimento de responsabilidades específicas para empresas de tecnologia, que deverão adotar medidas para prevenir a exposição de menores a conteúdos ilegais ou prejudiciais. Antes, a atuação das empresas na prevenção de conteúdos nocivos variava conforme as políticas internas de cada plataforma.

Feed e notificações

Além disso, o ECA Digital também veta tecnologias que possam prender a atenção de crianças e adolescentes ou que utilizem estratégias de apelo emocional para tentar manter os usuários online.

Remoção de conteúdos nocivos

Anteriormente, a retirada de conteúdos ofensivos dependia muitas vezes de denúncias ou de decisões judiciais, com prazos variando entre plataformas. A partir de agora, as plataformas são obrigadas a remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após notificação da vítima, de responsáveis ou de autoridades.

Publicidade direcionada

A nova legislação também proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes, diferentemente de antes, em que dados pessoais de menores de 18 anos podiam ser utilizados para segmentação publicitária em diferentes serviços digitais.

Jogos eletrônicos

Também foi proibido o uso de mecanismos de recompensa em jogos que ofereciam caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento.

Supervisão parental

Antes da regulamentação, ferramentas de controle parental existiam em algumas plataformas, mas não seguiam padrões mínimos definidos por lei. A partir de agora, as empresas deverão oferecer mecanismos que permitam aos responsáveis supervisionar o uso, limitar tempo de acesso e controlar interações e downloads.

Transparência das plataformas

O ECA Digital também estabeleceu que as plataformas com grande número de usuários menores de 18 anos terão de publicar relatórios periódicos sobre denúncias, moderação e medidas de proteção.



Fonte: A Tarde

- Advertisment -spot_img

Mais lidos