Há 20 dias, a dona de casa Taís Rodrigues de Jesus Leal, 37 anos, enfrenta o desespero de ter o filho, Richard Emanuel, de cinco anos, retirado de sua convivência. Ela procurou o Portal A TARDE para denunciar que a atendente Tamiles Santos Sampaio, madrinha do garoto, o levou e está se recusando a devolvê-lo.
Segundo Taís, a comadre foi buscar Richard, em Dias D’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), no sábado, 14 de janeiro, para passar o final de semana com ela, no bairro da Fazenda Grande III, na região de Cajazeiras, em Salvador, na promessa de levá-lo de volta, na segunda-feira, 16, o que não aconteceu.
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“Ela veio pegar ele na minha casa, dizendo que devolveria na segunda-feira, porque ele tinha consulta médica. Na segunda-feira, quem respondeu foi a companheira dela. Ela bloqueou todos os contatos. Depois, a outra [companheira de Tamiles] respondeu dizendo que não ia devolver meu filho e que, se eu quisesse, procurasse a Justiça”, relata a mulher.
Taís diz que filho, que é autista, não está fazendo tratamento | Foto: Reprodução Redes Sociais
Taís disse que diante da recusa, foi na casa da mulher para buscar o filho. “Eu fui até a casa dela, em Cajazeiras, mas quando cheguei, ela já tinha fugido para outro estado com a criança. Ela não responde mais, só manda dizer para eu procurar a Justiça. Eu tenho contato com a mãe dela, que disse que já pediu para ela devolver a criança, mas ela respondeu que só resolve isso na Justiça”, disse ela, afirmando que ficou sabendo que a mulher viajou com a criança para João Pessoa, na Paraíba.
Ainda segundo ela, a madrinha só demonstrou interesse pelo menino após ela conseguir a aposentadoria da criança em agosto. “Ela só quis ele agora depois que soube que consegui aposentar meu filho, em agosto. O cartão do benefício está comigo. Tudo está comigo. Ela agora quer ir à Justiça para tomar meu filho”, lamentou a mulher.
Acordo antigo
A dona de casa revelou que a relação entre ela e Tamiles era de confiança, e que o filho costumava passar alguns dias com a madrinha, inclusive, chegou a morar com ela por um período, quando ainda era bebê.
“Quando ele nasceu, era prematuro, e tinha sete meses e cinco dias [morou com a madrinha]. Eu passei por um problema de saúde, precisei ser internada nessa época. Junto com o Conselho Tutelar, pedi para que ela ficasse com ele até eu melhorar. Depois que melhorei, peguei meu filho de volta”, lembrou Taís, sobre o início do que seria um acordo temporário de cuidado.
“Mas ela não aceitou. Ela queria que meu filho morasse com ela. Mesmo assim, ficou tudo combinado: ela ficava com ele em fins de semana, feriados e festas. Até então, estava tudo tranquilo”, contou Taís.
O episódio é ainda mais delicado pelo fato de Richard ser autista. “Quando eu fiquei doente, ele ficou um ano com ela. Depois voltou para mim. Quem cuidou dele fui eu: escola, médico, tratamento. Foi eu quem descobriu a doença dele. Meu filho tem cinco anos. Ele é autista. Há quatro anos, eu levo ele para tratamento”, lembrou a mãe.
Denúncia Polícia Civil e Ministério Público
que a madrinha se recusou a devolver a criança, Taís afirmou ter procurado diversos órgãos públicos em busca de ajuda. Antes de registrar o caso na 25ª Delegacia Territorial de Dias D’Ávila e no Ministério Público local, na última quarta-feira, 28 de janeiro, ela esteve na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca), em Salvador, onde foi orientada a procurar a delegacia da cidade de onde o filho foi levado.
“Eu fui à Dercca, mas não aceitaram o registro porque disseram que eu teria que registrar no município [Dias D’Ávila] onde a criança foi pega”, explicou a dona de casa.
Taís registrou ocorrência na Polícia Civil e no MP-BA | Foto: Reprodução Arquivo Pessoal
“Disseram que ela está em João Pessoa [Paraíba]. Não sei como foi para lá, os documentos dele estão comigo. Hoje, fui novamente ao Ministério Público, dei entrada lá. Falaram para eu conversar com a promotora. A audiência está marcada para esta semana, no dia 5 [quinta-feira]. Eu já fiz registro na polícia, fui ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, e nada está sendo feito. Isso é sequestro”, desabafou, ela, desesperada.
O Portal A TARDE procurou o delegado Euvaldo Costa, titular da 25ª Delegacia de Dias D’Ávila, e o Ministério Público, que acompanham o caso, mas, até a publicação desta matéria, não havia tido retorno.
Tamiles de defende
Tamiles negou a acusação de sequestro e afirmou que a criança vive sob seus cuidados desde os cinco meses de nascido. Segundo ela, o menino está com sua família com o consentimento da mãe, inclusive, possui documentos que comprovam a guarda da criança.
“Essa criança veio pra minha mão em 2020, por conhecimento dela, tá entendendo? Onde a gente tinha sempre um acordo que ela via a criança, final de semana, passava até festa com a criança”, declarou, acrescentando que sempre existiu convivência entre mãe e filho.
Tamiles guarda todos os documentos da guarda compartilhada | Foto: Reprodução Arquivo pessoal
A madrinha também disse que buscou a Defensoria Pública e que só entregaria a criança mediante ordem judicial. “O defensor falou para mim: ‘você só vai entregar se ela [Taís] tiver ordem de busca e apreensão, porque a gente abriu um processo”, afirmou.
Tamiles reforçou ainda que a orientação teria sido confirmada por órgãos oficiais. “Eu já fui no Ministério Público aqui em Salvador, já fui na delegacia, inclusive, já prestei queixa dela também”, afirmou a mulher.
Sobre a guarda, a atendente sustentou que detém documentos que comprovam a permanência legal da criança com ela e negou que tenha agido por interesse financeiro. “O menino mora comigo desde 2020”, disse, ao reafirmar que sempre arcou com as despesas do afilhado.
Tamiles ajuizou termo de guarda unilateral | Foto: Reprodução Arquivo pessoal
“Em relação ao dinheiro do menino, de aposentadoria, não. Eu trabalho, minha companheira trabalha, e ela nunca deu 10 centavos pra o menino”, concluiu ela, revelado que já ajuizou um termo de guarda unilateral.
Subtração de incapaz
A reportagem teve acesso aos boletins emitidos pela Polícia Civil e pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e entregues a Taís. Nos documentos, o caso foi registrado como subtração de incapaz, crime previsto no Artigo 249 do Código Penal Brasileiro.
A infração ocorre quando alguém retira menor de 18 anos ou interditado de quem detém sua guarda legal ou judicial, impedindo o convívio ou escondendo a criança. A pena varia de dois meses a dois anos de detenção, podendo ser agravada em caso de maus-tratos ou reduzida caso a criança seja restituída.