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alunos podem ser reembolsados por aulas já pagas?

A oficialização das novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o acesso à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no Brasil, acontece nesta terça-feira, 10. Com essas novas regras as autoescolas deixam de ser obrigatórias, gerando uma dúvida na população: quem já pagou as aulas e quer cancelar os serviços, podem ser reembolsados?

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito, o Detran, a “resolução estabelece que contratos anteriores terão que ser resolvidos entre as partes, com base no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor”, informou o órgão ao jornal O Globo.

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Está é uma das maiores mudanças no processo de retirada da carteira de habilitação no Brasil. Além da não obrigatoriedade das autoescolas no processo, as aulas

Outras dúvidas sobre a nova CNH

Qual a principal mudança?

O principal movimento atual é que as aulas em autoescolas deixam de ser obrigatórias. O curso teórico pode ser feito de forma inteiramente gratuito e a distância, pela plataforma do Ministério dos Transportes.

Já as aulas práticas tiveram uma redução de carga horária mínima, passando de 20 horas para duas.

Pode-se tirar a CNH sem um curso?

Em certa parte sim, visto que o curso teórico deixou de ter uma carga horária mínima e poderá ser feito fora das autoescolas de forma gratuita. Porém, as duas provas, tanto a teórica quando a prática, seguem existindo e devem ser feitas para a emissão do documento.

As autoescolas vão acabar?

Não, as autoescolas vão continuar existindo e oferecer cursos teóricos e práticos. O ponto que muda é que agora o aluno pode escolher entre manter o modelo tradicional ou buscar algum modelo alternativo, como:

  • Curso teórico on-line gratuito do Ministério dos Transportes;
  • Autoescolas, presencialmente ou à distância;
  • Escolas públicas de trânsito ou outras instituições credenciadas;
  • Aulas práticas com instrutor autônomo registrado no Detran.

Autoescolas deixarão de ser obrigatórias ainda em 2025 | Foto: Lia de Paula/Agência Senado

Quais etapas seguem obrigatórias?

Algumas etapas do processo segue sendo obrigatórias, como:

  • Registro biométrico no Detran;
  • Exames médico e psicológico;
  • Prova teórica;
  • Prova prática.

A biometria será utilizada para garantir que quem faz cada etapa é o próprio candidato.

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Mudanças nas aulas práticas

Além da queda da carga horária de 20 horas para somente duas, o candidato pode:

  • Fazer aulas em autoescolas;
  • Contratar instrutor autônomo credenciado pelo Detran;
  • Fazer aulas utilizando seu próprio veículo, desde que ele esteja com a documentação em dia e cumpra requisitos do Código de Trânsito Brasileiro.

Veículos usados por instrutores devem cumprir regras de segurança e estar identificados como de instrução. Há também limites de idade para os veículos utilizados:

  • Motos: até 8 anos de fabricação;
  • Carros: até 12 anos;
  • Veículos de carga: até 20 anos.

Quem pode ser instrutor autônomo?

Para atuar legalmente como um instrutor autônomo, a pessoa precisa:

  • Ter no mínimo 21 anos;
  • Ser habilitado há pelo menos dois anos;
  • Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter a CNH cassada;
  • Ter ensino médio completo;
  • Ter formação específica em pedagogia de trânsito e certificações exigidas pelos órgãos executivos;
  • Ser credenciado pelo Detran e registrado no Ministério dos Transportes.

A lista de instrutores autorizados estará disponível no site do Ministério e no aplicativo CDT.

Categorias C, D e E

A resolução também prevê a facilitação dos processos de obtenção de CNH para as categorias C, D e E, como caminhões, ônibus e carretas, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou por outras entidades.



Fonte: A Tarde

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