sexta-feira, março 13, 2026
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Alerta! Preenchimento labial entra na mira das autoridades brasileira

Anvisa alerta sobre perigos de substâncias de preenchimento –

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta nesta quinta-feira, 12, sinalizando os riscos do uso indevido de substâncias utilizadas para os procedimentos de preenchimento de pele.

Alguns desses compostos são famosos no meio da estética, como:

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  • hidroxiapatita de cálcio;
  • ácido hialurônico;
  • PLLA (poli-L-ácido lático);
  • preenchedores permanentes à base de PMMA (polimetilmetacrilato).

Tais substâncias são injetáveis e regularizadas como “dispositivos médicos de classe de risco III ou IV (alto e máximo risco)” podendo ser comercializados somente se possuirem registro na Anvisa.

Riscos do uso indevido das substâncias

A aplicação destes preenchedores em regiões do corpo não indicadas, como nariz, entre as sobrancelhas e testa, e em quantidades não previstas nas instruções de uso, podem causar graves danos à saúde do paciente.

Entre os possíveis efeitos adversos relacionados ao uso indevido desse produto estão a ocorrência de eventos adversos leves a graves, aponta a Anvisa.

Entre os efeitos considerados graves há relatos de:

  • embolia pulmonar;
  • deficiência visual temporária e permanente por oclusão vascular;
  • complicações sistêmicas como inflamação granulomatosa;
  • nível elevado de cálcio no sangue;
  • cálculo renal;
  • insuficiência renal com necessidade de hemodiálise.

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Orientações da Anvisa

A Anvisa recomenda que, antes do procedimento ser realizado, as regiões e o volume de aplicação permitido sejam checados.

Somado a isso, sempre é indicada a procura da orientação de um profissional de saúde antes do início do plano de tratamento.

Em caso de algum sinal ou sintoma de complicação, é indicada a procura de assistência profissional e qualificada.

Além disso, é imprescindível que o paciente se certifique de que o:

  • produto está certificado;
  • serviço está autorizado;
  • profissional é qualificado.

Plano de tratamento

Junto do paciente, um plano de tratamento deve ser traçado pelo profissional da saúde escolhido para o procedimento. Nele devem conter:

  • orientações sobre os riscos;
  • quais as complicações imediatas, precoces e tardias;
  • cartão de rastreabilidade do produto utilizado;
  • cópia mantida no prontuário.

Em caso de uma suspeita de um evento adverso causado por conta do produto, o problema deve ser relatado à Anvisa.



Fonte: A Tarde

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