quinta-feira, fevereiro 26, 2026
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Absurda absolvição

Exceto se por insanidade ou intenção de polemizar, o magistrado autor da decisão de absolver um estuprador de 35 anos indica uma dificuldade imediata de se levar a sério despautério de tão elevada magnitude. O homem mantinha relações com uma menina de 12 anos, configurando estupro de vulnerável, mas o juiz fez vistas grossas e mandou seguir.

Antes de se encontrar a tipificação do crime no Código Penal, uma avaliação honesta da prática vai sustentar a absurda torpeza de caráter do adulto. A distopia ocorreu de verdade, embora com perfil de ficção, criada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, agora associado ao ato de covardia plena.

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Os legisladores brasileiros, ao aprovarem o texto da lei, seguiram o pressuposto de uma menor de 14 anos não ter condições de resistir aos apelos. Supõe-se desenvolvimento corpóreo, mental e afetivo insuficientes para a criança tomar decisões, logo, fica à mercê como uma ave diante da raposa.

O Ministério Público vai recorrer; a Ordem dos Advogados do Brasil repudiou; o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania criticou; e um sem-número de pessoas produziu uma onda de revolta e indignação. Ficasse inerte a sociedade civil poderia ocupar espaço simbólico estratégico o sinistro atentado aos princípios civilizatórios, dos quais o direito é legatário.

Como ocorreu nos anos 1930 na Alemanha, durante o processo de ascensão do nazismo, a abjeta pedofilia seria legitimada, acima das leis do Brasil, Alcança, portanto, a dimensão política, em hierarquia superior, a união das forças ativas do Brasil a fim de impor o devido limite a estapafúrdia subversão.

A imperfeição ganha altura quando se sabe do constrangimento de 34 mil crianças e adolescentes em estado civil de casamento, mesmo sendo ilegal. Como agravante, este caso virou notícia de alcance nacional, mas há muitos outros semelhantes, nos quais é aceita a tese do consenso entre as partes. O episódio de mais puro teor de inusitado revela o quanto se precisa qualificar os responsáveis por exarar sentenças, pois podem extrapolar em decisões delirantes.



Fonte: A Tarde

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