Quem entregar a declaração depois do prazo terá que pagar multa por atraso –
Quase 400 mil baianos já entregaram a declaração do Imposto de Renda. Entre o dia 23 de março — início do prazo — e esta segunda-feira (6), 395.676 contribuintes declararam.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é receber 1.739.076 declarações na Bahia até o fim do prazo, no dia 29 de maio. Para isso, mais de 80% da população do estado ainda precisa declarar.
Tudo sobre Economia em primeira mão!
Das declarações feitas até o momento, 112.880 foram em Salvador, onde a previsão é de 564.569 até o fim do prazo.
Leia Também:
Multa
A Receita Federal destaca que quem entregar a declaração depois do prazo — ou não entregar — terá que pagar multa por atraso.
Funciona assim:
Se houver imposto a pagar: a multa é de 1% por mês (ou parte do mês) de atraso, calculada sobre o valor do imposto, mesmo que ele já tenha sido pago.
- Valor mínimo: R$ 165,74
- Valor máximo: 20% do imposto devido
Se não houver imposto a pagar: a multa é fixa de R$ 165,74.
Critérios de obrigatoriedade
Em 2026, você é obrigado a declarar o Imposto de Renda se se encaixar em alguma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Tinha bens (como imóveis, carros, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
- Teve atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00
- Teve ganho de capital (como venda de bens com lucro)
- Fez operações na bolsa de valores
Declaração pré-preenchida
Uma forma de facilitar a declaração do Imposto de Renda é usar a declaração pré-preenchida. Com ela, vários dados já aparecem automaticamente, sem precisar digitar tudo do zero. Em 2026, essa opção já foi escolhida por 61,3% dos brasileiros.
Como funciona
O sistema importa informações de diferentes fontes, como:
- Declaração do ano anterior
- Dados do carnê-leão
- Informações enviadas por empresas, bancos, imobiliárias e serviços de saúde
Com isso, já vêm preenchidos dados como:
- Bens e direitos
- Salários e aposentadorias
- Pagamentos e despesas (como saúde)
- Rendimentos de investimentos
- Informações pessoais e dependentes
Além de facilitar o processo, quem usa a declaração pré-preenchida também pode ter prioridade para receber a restituição.
A ferramenta ajudou, mas também trouxe algumas preocupações por causa de uma mudança que passou a valer em 1º de janeiro de 2025 e afeta a declaração deste ano.
Antes, existia a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), que era obrigatória para empresas e pessoas que faziam pagamentos com retenção de imposto. Agora, essa obrigação foi encerrada.
No lugar dela, as informações passaram a ser enviadas por outros sistemas, como:
- eSocial
- EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
Com essa mudança, os informes de rendimentos passaram a ser gerados diretamente pelos sistemas das empresas e fontes pagadoras, sem aquele padrão único que existia antes com a DIRF.
Fonte: A Tarde



