sexta-feira, abril 3, 2026
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Neymar pode sofrer grave punição após fala machista no Brasileirão

A repercussão de uma fala de Neymar após a vitória do Santos sobre o Remo pode ganhar desdobramentos fora das quatro linhas. A declaração do atacante, vista como machista, pode motivar uma denúncia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Ao comentar a atuação da arbitragem depois da partida, o jogador utilizou a expressão “ele acordou de Chico”, em tom considerado pejorativo. O termo, associado popularmente ao período menstrual, está relacionado ao uso depreciativo de relacionar o ciclo feminino a instabilidade emocional. Por esse motivo, a fala foi interpretada por parte do público como ofensiva e discriminatória.

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Do ponto de vista legal no esporte, o episódio pode ser analisado com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para manifestações de caráter ofensivo.

Entre os possíveis enquadramento estão o artigo 243-G, voltado a condutas discriminatórias ou ultrajantes, e o artigo 258, que trata de atitudes contrárias à ética e à disciplina esportiva. As sanções podem variar entre multa e suspensão, dependendo da interpretação do caso.

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Para o advogado e colunista do Lei em Campo Matheus Laupman, a situação pode resultar em punição mais severa: “no caso em questão a fala misógina de Neymar poderia ser caracterizada por infração ao artigo 243-G do CBJD, A pena para este caso pode ser a suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta,” disse em entrevista ao portal UOL.

O professor universitário Carlos Ramos segue a mesma linha de raciocínio ao analisar o episódio: “o atleta pode ser denunciado pela Procuradoria junto ao STJD pela prática da infração disciplinar prevista no art. 243-G do CBJD, que diz respeito a praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante relativo a preconceito em razão de sexo. A pena é de suspensão de 5 a 10 partidas”.

Já a especialista em direito desportivo Fernanda Soares avalia a situação de forma diferente e vê como baixa a possibilidade de punição.

“Particularmente, eu não penso ter sido uma fala misógina. Mas, caso essa questão seja levada ao Tribunal, é possível uma condenação por afronta artigo 243-G, que pune quem comete ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante. A pena para o atleta é de suspensão de 5 a 10 partidas. Alternativamente, é possível uma punição por afronta ao artigo 258, § 2º, II, que pune quem desrespeita a arbitragem. A pena é mais leve: suspensão de 1 a 6 partidas”, explica Fernanda.



Fonte: A Tarde

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