quinta-feira, abril 2, 2026
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Fecomércio afirma que lojas podem abrir na Sexta-Feira Santa; entenda

Supermercados podem funcionar na Sexta-Feira Santa –

Após a orientação de que lojas não poderiam operar com funcionários no feriado da Sexta-feira Santa, no dia 3 de abril, a Fecomércio-BA contestou a informação e afirmou que não há proibição geral.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia, a interpretação de que o comércio estaria impedido de funcionar com empregados “não corresponde à realidade jurídica” para grande parte das empresas da capital.

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A divergência gira em torno do alcance da orientação divulgada pelo Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas-BA). Para a Fecomércio, a recomendação não é válida para todo o comércio, mas apenas para uma categoria específica.

Orientação do Sindilojas não é de alcance geral

A Fecomércio destaca que a orientação divulgada pelo Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas-BA) não tem alcance geral. Segundo a federação, ela se aplica apenas à categoria dos lojistas, que inclui principalmente estabelecimentos como:

  • lojas de roupas, calçados e acessórios
  • comércio de tecidos e confecções
  • lojas de móveis e decoração
  • artigos de presente, bazar e similares

Ou seja, essa regra não vale automaticamente para supermercados, lojas de materiais de construção, farmácias ou outros segmentos do comércio.

Quem pode funcionar no feriado

De acordo com a Fecomércio, empresas representadas por outras entidades possuem convenções coletivas vigentes que autorizam o funcionamento na Sexta-Feira Santa.

Entre os segmentos que podem operar, estão:

  • supermercados e comércio de alimentos
  • lojas de material elétrico e de construção
  • comércio de cosméticos e higiene pessoal
  • lojas de informática e eletrônicos
  • pet shops e comércio de produtos para animais
  • autopeças e veículos
  • lavanderias e serviços funerários
  • atividades de lazer e recreação

Nesses casos, o funcionamento com empregados é permitido, desde que sejam respeitadas as regras da convenção coletiva.

Regras para trabalho no feriado

De acordo com a entidade, diversas categorias do comércio em Salvador possuem convenções coletivas vigentes que autorizam o funcionamento durante feriados, inclusive com uso de mão de obra.

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Nesses casos, o funcionamento é permitido desde que sejam cumpridas as condições previstas nos acordos coletivos, como o pagamento de adicional de 100% sobre as horas trabalhadas.

Para as empresas que possuem convenção coletiva válida, o trabalho no feriado segue critérios específicos:

  • pagamento em dobro pelas horas trabalhadas
  • dispensa de folga compensatória ou banco de horas
  • cumprimento das cláusulas definidas no acordo

A Fecomércio também ressalta que a Sexta-Feira Santa não está entre os feriados proibidos para essas categorias.

Entenda a divergência

A diferença de entendimento entre as entidades ocorre porque o comércio não é representado por um único sindicato. Cada segmento possui seu próprio enquadramento sindical, o que permite a existência de regras distintas para funcionamento em feriados.

Segundo a federação, tratar o setor de forma uniforme pode gerar interpretações equivocadas e insegurança jurídica. “A divulgação de orientação genérica no sentido de vedação total ao funcionamento do comércio revela-se incorreta”, afirma.

Como agir diante das regras

Diante do cenário, a principal orientação é que empresários verifiquem qual sindicato representa sua atividade e se há convenção coletiva vigente. Na prática, isso significa que o funcionamento no feriado depende diretamente do enquadramento da empresa.

A Fecomércio reforça que esse cuidado é essencial para evitar irregularidades e garantir o cumprimento correto da legislação trabalhista.



Fonte: A Tarde

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