PATRIMONIAL VENTURE S.A.
CNPJ 01.961.115/0001-05
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NIRE 29300024457
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2026
Humildes, Pinheiro, Caribé, Marques, Carneiro & Vaz Porto Advogados, na qualidade de liquidante da PATRIMONIAL VENTURE S.A. (a “Companhia”), estabelecida nesta Capital, à Rua Miguel Calmon, no 555, Ed. Citibank, sala 515, Comércio, CEP 40.015-010, inscrita no CNPJ sob no 01.961.115/0001-05 e com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado da Bahia sob NIRE 2930024457, convocam os Acionistas da Companhia para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada, em primeira convocação, em 27 de abril de 2026, às 11h, na sede da liquidante, à Rua Manoel Andrade, nº 55, Ed. Empresarial Manoel Gomes de Mendonça, Sala 107, Pituba, Salvador-BA, CEP 41.810-815.
A Assembleia terá como ordem do dia o seguinte:
1. Apresentação do relatório de atividades e das contas referentes ao período de 01 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
2. Deliberar sobre a forma de avaliação dos ativos.
3. Debater sobre a versão final do Plano de Liquidação, contemplando a estratégia e o cronograma para a realização dos ativos, pagamento de passivos, contingenciamentos e encerramento de sociedades.
4. Discutir sobre a extinção das sociedades (i) Patrimonial Beluga Ltda. – Em Liquidação, (ii) Tuvalu Turismo, Lazer E Empreendimentos Spe Ltda – Em Liquidação, (iii) Gaguinho Patrimonial Ltda. – Em Liquidação, (iv) Habita e Lazer Salvador Empreendimentos Ltda. – Em Liquidação e (v) Newpb Investimentos S.A. – Em Liquidação, visando a redução dos custos, incluindo modelo jurídico e societário para tanto.
5. Definição, caso haja alinhamento sobre o tema aludido no item 4, o que incluirá a Tuvalu Turismo, Lazer e Empreendimentos SPE Ltda – Em Liquidação, detentora da conta unificada da Liquidação, sua substituição pela Jaguaribe Norte Empreendimentos Imobiliários S/A – Em Liquidação para deter a conta unificada.
A Assembleia será feita de forma presencial, devendo os representantes dos acionistas comprovarem a regular representação, através da apresentação dos seguintes documentos:
(i) cópia dos atos societários (estatuto social ou contrato social, conforme o caso) em vigor e/ou documentos que atestem a forma de representação, bem como o ato de eleição do(s) administrador(es), devidamente registrados;
(ii) se através de procurador, observadas as condições legais, além dos documentos aludidos no inciso “i”, instrumento de procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia;
(iii) em qualquer dos casos, representação por administrador ou procurador, os respectivos documentos de identidade.
Fonte: A Tarde



