quinta-feira, março 26, 2026
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como cidadãos comuns decidem crimes de grande repercussão na Bahia

Em meio à repercussão do julgamento do caso Sara Freitas, que mobiliza a opinião pública na Bahia, o funcionamento do Tribunal do Júri volta ao centro do debate. Responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, o modelo coloca cidadãos comuns na posição de decidir pela condenação ou absolvição de um réu, o que levanta questionamentos sobre critérios, influência externa e segurança jurídica.

Em entrevista ao portal A TARDE, o advogado especialista em Direito Penal Mateus Biset detalhou como funciona o júri popular no Brasil, da escolha dos jurados à votação final que define a decisão, em meio a casos de grande repercussão na Bahia, como os de Kátia Vargas e Iuri Sheik.

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Quando um caso vai a júri popular

Segundo o especialista, o Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar. Entre eles estão:

  • Homicídio
  • Infanticídio
  • Aborto
  • Induzimento ao suicídio

Matheus explica que antes de chegar ao plenário, o processo passa por uma fase inicial, na qual o juiz analisa se há indícios suficientes de autoria e materialidade.

“Se o magistrado entender que existem elementos de que houve um crime contra a vida e que o réu pode ser o autor, ele envia o caso para julgamento pelo júri. Caso contrário, o processo pode ser arquivado, o réu absolvido sumariamente ou o crime desclassificado, quando não se enquadra como crime doloso contra a vida”, explica.

Quem julga: cidadãos comuns

Diferente de outros julgamentos, no júri popular quem decide são sete pessoas da sociedade, escolhidas por sorteio entre cidadãos previamente convocados.

São pessoas do povo, sem necessidade de formação jurídica, que vão julgar com base nas provas apresentadas e também nas suas convicções.

No dia do julgamento, os jurados são sorteados entre os convocados e podem ser recusados até três vezes pela acusação e pela defesa, sem necessidade de justificativa. Após a definição, eles prestam juramento e passam a permanecer incomunicáveis, sem contato externo durante o julgamento.

O advogado destaca que qualquer cidadão pode ser convocado para atuar como jurado, de forma semelhante à convocação de mesários nas eleições. A participação é obrigatória, salvo justificativa.

“A ausência injustificada pode resultar em multa e, em casos mais raros, outras medidas legais. Também é possível se voluntariar previamente junto ao fórum para integrar a lista de possíveis jurados”, explicou Biset.

Segurança dos jurados: proteção ocorre dentro do fórum

Segundo o advogado, não há um esquema de segurança específico voltado exclusivamente aos jurados fora do ambiente do julgamento. A proteção é garantida, principalmente, durante a realização da sessão, com o apoio de policiais designados para atuar no fórum.

A segurança é feita pela própria equipe que dá suporte ao júri, geralmente com policiais que permanecem no local durante toda a sessão.

De acordo com ele, o efetivo pode ser ampliado a depender da repercussão do caso. No entanto, essa proteção se limita ao espaço do julgamento. “Via de regra, os jurados chegam e deixam o local por conta própria”.

A preservação do sigilo na votação também é apontada como um mecanismo indireto de segurança. Como nem todos os votos são revelados, apenas o suficiente para formar maioria, não é possível identificar com certeza como cada jurado se posicionou.

Segundo Matheus, em situações excepcionais, quando há risco concreto, pode haver solicitação de apoio adicional às autoridades. Ainda assim, esse tipo de medida não é o padrão nos julgamentos do Tribunal do Júri.

Como funciona a decisão

Ao final do julgamento, os jurados se reúnem em uma sala reservada para votar, respondendo a perguntas objetivas com “sim” ou “não”. As decisões são tomadas por maioria simples, e o sigilo dos votos é preservado.

“A soberania dos jurados é uma das principais características do júri. O juiz não pode modificar a decisão. Ele apenas aplica a pena em caso de condenação ou declara a absolvição”, destaca.

Apesar disso, há possibilidade de recurso. Caso fique comprovado que a decisão contrariou as provas do processo, o julgamento pode ser anulado e um novo júri realizado.

“Os jurados não podem decidir de forma contrária às provas produzidas no processo. Se isso ocorrer, o julgamento pode ser anulado”, reforça.

Caso Iuri Sheik: exemplo de anulação

Um exemplo recente é o caso do influenciador Iuri Abraão, conhecido como Iuri Sheik. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou, por unanimidade, em dezembro de 2025, o júri popular que havia absolvido o réu pela morte do empresário William Oliveira, ocorrida em 2019, durante os festejos de São João em Santo Antônio de Jesus.

Com a decisão, o processo retorna à fase do Tribunal do Júri, o que deve levar à realização de um novo julgamento, com novos jurados e reapreciação das provas.

| Foto: Caso de Iuri Sheik – Foto: Olga Leiria/ Ag. A TARDE

A defesa da família da vítima sustentou que a decisão dos jurados contrariava o conjunto probatório. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Procuradoria do Estado também se manifestaram favoravelmente à anulação.

Absolvições que marcaram

Outro caso de grande repercussão foi o da médica Kátia Vargas, absolvida em 2021 da acusação de homicídio triplamente qualificado pela morte dos irmãos Emanuel e Emanuelle Gomes Dias, após um acidente ocorrido em 2013, no bairro de Ondina, em Salvador.

A decisão gerou forte comoção. Familiares das vítimas reagiram ainda no plenário, criticando o resultado do julgamento. Para o especialista, um dos principais desafios do júri popular é o fato de os jurados não terem formação técnica, o que abre espaço para fatores subjetivos.

Imagem ilustrativa da imagem Júri popular: como cidadãos comuns decidem crimes de grande repercussão na Bahia

| Foto: Luciano da Mata | Ag. A TARDE

“Cada jurado leva suas próprias experiências e convicções. Em casos de grande repercussão, muitas pessoas já chegam ao julgamento com uma opinião formada”, avalia.

Esse cenário pode gerar resultados inesperados. “Às vezes, há expectativa de condenação e ocorre absolvição, ou o contrário”, completa.

O júri popular de fato funciona?

Apesar das críticas, o advogado avalia que o modelo continua sendo um importante instrumento de participação popular no Judiciário.

“O júri tem essa característica de refletir o entendimento da sociedade. E, caso a decisão não esteja de acordo com as provas, existe a possibilidade de recurso e anulação, o que garante um controle sobre o resultado”, conclui.



Fonte: A Tarde

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