STF impõe regras para supersalários no Judiciário –
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as regras para o pagamento das verbas indenizatórias para os juízes e os integrantes do Ministério Público. A ação veio após as críticas aos supersalários recebidos por esses membros do Poder Judiciário.
Em sessão realizada na quarta-feira, 25, foram autorizados alguns pagamentos indenizatórios, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19.
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Isso significa que os penduricalhos podem chegar a até R$ 16.228,16.
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Além disso, a Corte autorizou o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32.
Economia de R$ 7 bilhões
Os relatores do caso no STF, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, apresentaram uma proposta de tese que será usada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. O entendimento, segundo os relatores, leva a uma economia de R$ 7 bilhões.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu a proposta e afirmou que “não há nenhuma flexibilização do limite do teto”.
Os ministros também definiram que os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílio autorizados serão padronizados e fixados em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
O que foi autorizado
Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão das seguintes verbas:
- parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
- diárias;
- ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
- pró-labore pela atividade de magistério;
- gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
- indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias;
- gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
- pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.
O limite máximo da soma de todas as previsões de parcelas será de 35% do teto constitucional.
Quais são as exceções
Os ministros definiram ainda que ficam de fora dos limites os pagamentos de:
- 13º salário;
- terço constitucional de férias;
- auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago);
- abono de permanência de caráter previdenciário;
- gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.
Fonte: A Tarde



