quinta-feira, março 26, 2026
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Fim dos supersalários? STF impõe regra para bônus no Judiciário

STF impõe regras para supersalários no Judiciário –

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu as regras para o pagamento das verbas indenizatórias para os juízes e os integrantes do Ministério Público. A ação veio após as críticas aos supersalários recebidos por esses membros do Poder Judiciário.

Em sessão realizada na quarta-feira, 25, foram autorizados alguns pagamentos indenizatórios, até o limite de 35% do valor do teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros do Supremo – atualmente em R$ 46.366,19.

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Isso significa que os penduricalhos podem chegar a até R$ 16.228,16.

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Além disso, a Corte autorizou o benefício por tempo de carreira, também limitado a 35% do teto constitucional. Na prática, somando os dois tipos de verbas, foi permitido o pagamento de até R$ 32.456,32 mais o salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32.

Economia de R$ 7 bilhões

Os relatores do caso no STF, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, apresentaram uma proposta de tese que será usada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. O entendimento, segundo os relatores, leva a uma economia de R$ 7 bilhões.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu a proposta e afirmou que “não há nenhuma flexibilização do limite do teto”.

Os ministros também definiram que os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílio autorizados serão padronizados e fixados em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.

O que foi autorizado

Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão das seguintes verbas:

  • parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
  • pró-labore pela atividade de magistério;
  • gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas no máximo de 30 dias;
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.

O limite máximo da soma de todas as previsões de parcelas será de 35% do teto constitucional.

Quais são as exceções

Os ministros definiram ainda que ficam de fora dos limites os pagamentos de:

  • 13º salário;
  • terço constitucional de férias;
  • auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago);
  • abono de permanência de caráter previdenciário;
  • gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.



Fonte: A Tarde

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