terça-feira, março 24, 2026
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entenda novas punições contra crime organizado sancionadas por Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva –

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na tarde desta terça-feira, 24, o projeto de lei que endurece o combate ao crime organizado no país, que ficou conhecido como PL Antifacção. Hoje era o prazo limite para que o chefe do Executivo decidisse sobre o tema.

A expectativa é que o texto seja sancionado com poucos vetos, e posteriormente, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra.

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Quais são as principais mudanças nas penas para facções criminosas?

As principais mudanças nas penas propostas pelo projeto de lei são:

Aumento das Penas Base e Qualificação

  • Organização Criminosa Qualificada (Facção): O projeto cria a figura da “facção criminosa”, definida como a organização que visa o controle de territórios ou atividades econômicas mediante violência ou coação. Para estes casos, a pena de reclusão é elevada para 8 a 15 anos. Podendo chegar a 40 anos de prisão.
  • Pena Geral: Para organizações criminosas comuns, a pena prevista é de reclusão de 5 a 10 anos, mais multa.

Agravantes e causas de aumento

O projeto estabelece aumentos substanciais de pena para diversas situações:

  • Liderança: Para quem exerce o comando (individual ou coletivo), a pena é aumentada de metade até o dobro, mesmo que o líder não pratique atos de execução.
  • Aumento de 2/3 ao dobro: Aplicado em casos como participação de crianças/adolescentes, concurso de funcionário público, conexão com outras organizações, transnacionalidade, uso de arma de fogo restrita ou explosivos, e infiltração no setor público.
  • Domínio Territorial e Crimes contra Policiais: O aumento de 2/3 ao dobro também incide se houver exercício de domínio territorial ou prisional, ou se resultar em morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Classificação como Crime Hediondo

O crime de integrar facção criminosa passa a constar expressamente no rol da Lei de Crimes Hediondos.

Sanções Administrativas e Econômicas

  • Proibição de contratar: O condenado fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/creditícios por até 14 anos.
  • Intervenção em Empresas: Se houver indícios de que uma pessoa jurídica é usada pela facção, o juiz pode determinar intervenção judicial, bloqueio de ativos e suspensão de contratos com entes públicos.

Controle no Sistema Prisional

  • Monitoramento de visitas: Para presos vinculados a facções, os encontros no parlatório (inclusive virtuais) poderão ser monitorados por gravação audiovisual mediante autorização judicial.
  • Comunicação com advogados: Em casos de suspeita de conluio criminoso, até a comunicação entre advogado e cliente poderá ser monitorada, sob análise de um juízo de controle específico.

Redução de Pena

A pena poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3 apenas para agentes primários, com bons antecedentes e que não exerçam liderança, promoção ou financiamento da organização.

Outras medidas

O texto também cria:

  • penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções consideradas ultravioletas;
  • definições específicas para práticas como “novo cangaço”, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones;
  • obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para líderes de facções;
  • mecanismos de monitoramento audiovisual em parlatórios, inclusive em contato com advogados, em situações excepcionais;
  • ampliação das medidas de confisco, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos;
  • possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas por organizações criminosas.



Fonte: A Tarde

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