O pagamento do 13º aos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado pelo Governo Federal para as competências de abril e maio. Beneficiários que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão no último ano também terão acesso ao adiantamento do 13º.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, o objetivo da medida é antecipar a renda de beneficiários que têm direito ao 13º, com o adiantamento de R$ 78,268 bilhões na economia do país, levando em conta as duas parcelas. A liberação deve beneficiar cerca de 35 milhões de segurados.
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A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
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Detalhes do adiantamento
Os valores são pagos em duas parcelas: a primeira parcela corresponde à metade do valor do benefício devido em abril, na mesma data em que é pago o benefício do mês. Já a segunda parcela, a ser paga na competência de maio, é depositada com desconto do Imposto de Renda para aposentados que ficarem acima do limite de isenção.
O cálculo do IR sobre o 13º é feito à parte, sem considerar os rendimentos do mês, já que a tributação é exclusiva na fonte.
Considerando o calendário anual de pagamentos do INSS, a primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho.
Para casos em que o benefício esteja programado para acabar antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do abono anual será calculado proporcionalmente ao período utilizado.
O decreto destaca ainda que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago, caso haja interrupção antes da data programada para os auxílios-doença, por serem temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2026, para benefícios permanentes.
Fonte: A Tarde



