quarta-feira, março 18, 2026
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Vigilante é demitido após pegar atestado e postar foto em churrasco

Justiça manteve a demissão por justa causa do trabalhador –

A demissão por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás que apresentou atestado médico para se afastar do trabalho foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) .

O vigilante apresentou um atestado médico em um sábado, com recomendação de dois dias de repouso. Porém, no dia seguinte, ele publicou nas redes sociais imagens de um churrasco na casa do sogro, com fotos de bebidas e churrasqueiras.

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Em uma das publicações feita nas redes sociais, ele escreveu: “Domingão mais ou menos na casa do sogrão”.

As publicações foram utilizadas pela empresa para justificar a demissão por mau procedimento, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde julgou, na primeira instância, improcedente o pedido do vigilante para reverter a justa causa. O trabalhador recorreu ao tribunal, mas a decisão foi mantida.

A decisão aponta que a conduta é incompatível com o estado de convalescença indicado no atestado e representa quebra da confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.

O trabalhador entrou com uma reclamação trabalhista contra as empresas de segurança, alegando que a demissão por justa causa foi aplicada de forma indevida após o retorno da licença médica.

Ele afirmou também que estava afastado por orientação médica devido a um quadro de sinusite e reação alérgica e que apenas participou de um almoço familiar na casa do sogro.

Quebra de confiança

O relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, afirmou, ao analisar o recurso, que a sentença de primeira instância avaliou corretamente as provas e os fundamentos jurídicos.

O magistrado pontuou que a participação em evento social durante afastamento médico caracteriza comportamento incompatível com o estado de recuperação indicado no atestado.

A decisão também rejeitou o argumento de que a empresa demorou para aplicar a penalidade. Segundo o processo, a publicação ocorreu em 1º de setembro e a demissão foi aplicada em 5 de setembro, prazo considerado razoável para verificação dos fatos.

Além disso, o colegiado destacou que, diante da gravidade da conduta, não seria necessária a aplicação prévia de punições mais leves, como advertência ou suspensão.

A decisão da 2ª Turma do TRT-GO foi unânime e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Ainda cabe recurso.



Fonte: A Tarde

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